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ABAR reúne agências de todo o País e aprova Carta da Regulação

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1º Encontro Nacional das Agências Reguladoras, promovido pela ABAR, reuniu mais de 140 pessoas no Clube Naval, em Brasília

Com a participação de 147 pessoas, entre dirigentes de agências reguladoras e convidados, a ABAR (Associação Brasileira de Agências de Regulação) realizou, no último dia 23/11, em Brasília, o 1º Encontro Nacional das Agências Reguladoras, cujos debates sobre o aprimoramento da atividade regulatória no País tiveram como resultado a Carta da Regulação Brasileira. O documento será entregue ao presidente da República e aos governadores eleitos em outubro, e encaminhado também aos prefeitos dos Municípios que dispõem de entes reguladores.

Na abertura do Encontro, o presidente da ABAR, Vinícius Benevides, destacou a importância do evento e a sua representatividade e agradeceu a presença de toda a Diretoria da entidade. Além das agências associadas à ABAR, que atualmente são 67, entre nacionais, estaduais, municipais e intermunicipais, estiveram presentes representantes de outras dez agências não associadas, de todos os níveis da federação. Seis agências reguladoras federais participaram do Encontro: Aneel, ANP, ANM, Antaq, ANTT e Anatel.

No período da manhã, os participantes tiveram a oportunidade de assistir às palestras do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), e do secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys. Cedraz falou sobre a relação entre os órgãos de controle e as agências reguladoras; Guaranys abordou a reforma regulatória do Brasil no contexto do ingresso do País na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O período da tarde foi dedicado à discussão da minuta da Carta da Regulação Brasileira, com manifestações dos vice-presidentes federal e regionais da ABAR, e também do plenário. Feitos os ajustes no texto, os participantes aprovaram o documento, que será entregue pelo presidente e demais dirigentes da ABAR e de suas associadas aos mandatários que assumirão seus cargos em janeiro de 2023.

 

CARTA DESTACA AUTONOMIA E REGRAS PARA ESCOLHA DE DIRIGENTES

O documento que sintetiza as propostas do Encontro para o aprimoramento da regulação brasileira destaca a importância da autonomia das agências, em todos os âmbitos, na qualidade de órgãos de Estado. Com tal propósito, defende a definição de critérios objetivos para a escolha de dirigentes de agências reguladoras, com mandato fixo, além de medidas para o aprimoramento da governança dos entes reguladores e a ampliação do controle social da atividade regulatória.

“O documento pretende ser uma contribuição para o governo recentemente eleito, tendo em vista a relevância da atuação das agências reguladoras no provimento de infraestrutura e serviços delegados públicos e, consequentemente, no desenvolvimento econômico e social sustentável do País”, diz o texto.

Confira as principais propostas da Carta da Regulação Brasileira:

  • Autonomia administrativa, financeira, orçamentária e decisória;
  • Indicação de dirigentes com perfil adequado, sob regras objetivas;
  • Mandatos fixos para o Conselho Diretor;
  • Definição de regras de vedação, substituição e quarentena de dirigentes;
  • Instrumentos de governança qualificada, com regras claras e transparência;
  • Controle social;
  • Equidistância do regulador em relação a usuários, prestadores e autoridades;
  • Diálogo interinstitucional;
  • Cooperação interfederativa, com respeito às normas emanadas pelas agências;
  • Respeito à competência de cada ente na proposição normas legais.

O documento aprovado no Encontro ressalta que “a manutenção de um ambiente estável, evitando alterações e projetos de lei casuísticos e com conteúdo de ataque à autonomia e à independência das agências, trará cenário desejável para a estabilidade dos setores regulados e agregará confiabilidade social à regulação”.

Ao final da Carta, a ABAR reafirma sua disposição para o diálogo permanente, “na expectativa de contribuir para a consolidação de um modelo regulatório que garanta, ao investidor, estabilidade e previsibilidade, e, ao cidadão, serviços públicos eficientes, de qualidade e a preços justos”.

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Carta da Regulação Brasileira

CARTA DA REGULAÇÃO BRASILEIRA

A Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), fundada em 1999, quando do surgimento das primeiras agências reguladoras federais, reúne atualmente 67 entes associados, federais, estaduais, municipais e intermunicipais. É uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza não partidária, criada com a finalidade de promover a mútua colaboração entre as associadas e os poderes públicos, na busca do aprimoramento da regulação e de sua capacidade técnica, contribuindo para o avanço e a consolidação da atividade regulatória no Brasil.

Nesta Carta da Regulação Brasileira, somam-se às vozes diretamente representadas pela ABAR as de outras dez agências não associadas, presentes no 1º Encontro Nacional das Agências Reguladoras, realizado em Brasília, em 23 de novembro de 2022. O documento pretende ser uma contribuição para o governo recentemente eleito, tendo em vista a relevância da atuação das agências reguladoras no provimento de infraestrutura e serviços delegados públicos e, consequentemente, no desenvolvimento econômico e social sustentável do País.

 A REGULAÇÃO NO BRASIL

As primeiras agências reguladoras brasileiras surgiram nos anos 1990, no contexto da Reforma Administrativa e do programa de privatizações implementados pelo Governo Federal, inicialmente com foco em setores da infraestrutura nacional.

Nos anos seguintes, atendendo a demandas de diversos Estados da Federação, surgiram as agências estaduais, com a missão de regular, normatizar e fiscalizar os serviços prestados à população residente naquelas unidades federativas. Atualmente, todos os Estados brasileiros contam com entes reguladores instituídos e atuantes.

A contínua expansão da atividade regulatória levou à criação, ainda, de agências reguladoras municipais e intermunicipais – estas últimas, representando consórcios de Municípios em diversos Estados. Tal movimento, inclusive, encontra-se em franco crescimento.

O ENTE REGULADOR – ASPECTOS LEGAIS

As agências reguladoras são autarquias em regime especial, que integram o Poder Executivo, porém sem subordinação hierárquica, e estão imbuídas de obrigações legais e missão institucional estabelecidas na legislação. Sua criação materializa a vontade do Estado de instituir um ente independente da força dos governos, objetivando o cumprimento dos contratos, a modicidade tarifária, a garantia dos direitos dos usuários, a justa remuneração dos investidores e o compromisso com o bem-estar social.

Em muitos países, e nas mais diferentes áreas de atuação, os sistemas regulatórios têm apresentado substancial expansão nos últimos anos, devido à necessidade de crescimento econômico sustentável e de previsibilidade para a estabilidade das decisões ao longo do tempo. Esta é uma realidade que não se permite desconhecer.

A relevância de um modelo institucional eficiente de gestão da regulação estatal tem sido destacada diante da crescente necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão pública, de fortalecimento institucional e de capacidade de resposta às atuais e futuras demandas surgidas na sociedade.

Nesse contexto, consideramos que, para cumprir plenamente seu papel, as agências reguladoras precisam manter como base institucional:

  • Autonomia – decisória, administrativa, financeira e orçamentária;
  • Independência – indicação de dirigentes com requisitos técnicos para os cargos, mandatos com duração estabelecida em lei, quarentena pós-mandato e independência na tomada das decisões;
  • Controle externo – relatório anual de prestação de contas, transparência nas decisões, realização de audiências e consultas públicas, canais de Ouvidoria em pleno funcionamento;
  • Articulação com outras políticas públicas – com outras agências, com defesa da concorrência, com agências de fomento e órgãos de defesa do consumidor.

O PAPEL DA REGULAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA INFRAESTRUTURA 

Infraestrutura é a base sobre a qual a economia acontece, e o Brasil necessita de infraestrutura abundante e qualificada para viabilizar o crescimento econômico. A estabilidade e a confiança no arcabouço regulatório reduzem a percepção de risco por parte dos investidores e estimulam uma maior participação do setor privado em projetos de infraestrutura. Nesse sentido, a existência de agências reguladoras autônomas confere a credibilidade necessária à atração e à retenção do investimento privado nos diferentes setores, e contribui para a eficiência no setor público e a racionalização dos gastos governamentais.

O desenvolvimento econômico e social do País passa por reformas estruturais sólidas, com a adequada regulação da infraestrutura, que deve estar disponível na quantidade e na qualidade necessárias. No contexto da atividade regulatória, não é mais factível que uma única figura, o Governo, concentre os papéis de Poder Concedente, Regulador e Prestador. No novo cenário, o desafio do desenvolvimento sustentável que se impõe ao Brasil pressupõe a existência de agências reguladoras fortes, com credibilidade, independência e elevado nível técnico.

Estratégias de desburocratização, descentralização, transparência, accountability, ética, profissionalismo e competitividade são requisitos da Administração Pública em um estado contemporâneo eficiente, tendo como foco a qualidade de vida do cidadão. O investidor, de sua parte, espera encontrar estabilidade e segurança, trabalhando com riscos assumidos e materializados nos contratos. Quanto mais seguro, transparente e estável for o ambiente político, regulatório e jurídico, maior será a disponibilidade do investidor em participar do esforço de prover infraestrutura em parceria com o Estado.

PROPOSTAS PARA O APRIMORAMENTO DA REGULAÇÃO BRASILEIRA

Entre os atributos necessários às agências, destacam-se: autonomia, independência, transparência e profissionalização.

A atuação da agência deve ser em favor do Estado e do mercado (que inclui usuários e investidores). Neste particular, o regime de mandatos fixos para o conselho diretor e a garantia de cumprimento dos respectivos mandatos são requisitos para a estabilidade do funcionamento regulatório independente.

A indicação de dirigentes com perfil adequado e competência profissional para as agências resultará em decisões que concorrerão para o investimento seguro e a melhor prestação de serviços ao cidadão. Entendemos que a criação de regras objetivas para o processo de indicação de dirigentes é essencial para auferir ao regulador condições de obter uma melhor performance. Eventuais regras de vedação, substituição e quarentena ajudarão a clarificar e qualificar o processo regulatório.

 Governança

A agência promove o equilíbrio nas relações entre o titular dos serviços, os prestadores de serviços e os usuários, fundamental para a eficiência do sistema regulador. Para o eficiente funcionamento da agência, é essencial que o regulador mantenha equidistância em relação ao chamado triângulo da regulação: usuários, prestadores de serviços e poder concedente.

As agências precisam ser regidas por regramentos claros, transparentes e inequívocos. Para reduzir a discricionariedade nas tomadas de decisão, os entes reguladores devem dispor de instrumentos de governança qualificada, visando assegurar previsibilidade, tecnicidade, transparência e independência. São estes instrumentos que salvaguardam o funcionamento das agências com independência diante de pressões externas dos grupos de interesse.

O diálogo interinstitucional se estende aos órgãos de controle, ao Ministério Público e à sociedade civil organizada, que por meio de representação formal poderá se constituir em importante instrumento de aperfeiçoamento da atividade regulatória, especialmente no enfoque conciliador de eventuais interesses conflitantes. O controle social é parte importante da atividade regulatória e instrumento de transparência do processo de decisão.

Autonomia

É essencial o delineamento de estruturas e medidas que fortaleçam o arcabouço institucional e viabilizem a plena autonomia das agências reguladoras. Às agências é fundamental a ampla capacidade de regular, estabelecer normas e fiscalizar os vários segmentos da infraestrutura e de serviços sob sua responsabilidade.

É importante observar os diferentes papéis exercidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito da discussão regulatória. A proposição de leis, decretos, medidas provisórias e outras normas que visam alterar aquelas emitidas pelos entes reguladores deverão ser discutidas e tratadas com a responsabilidade que o tema exige, considerando a competência de cada ente.

Da mesma forma, a autonomia administrativa, financeira e orçamentária constitui passo importante para a consolidação da atividade regulatória, pois transmuta o direito em fato. As agências reguladoras não podem e não devem ficar sujeitas a contingenciamentos e a regramento ocasional quanto aos recursos disponíveis para suas atividades próprias.

O ente regulador deve exercer seu orçamento com autonomia, pois as agências não podem ter sua capacidade de atuação inviabilizada por falta de recursos financeiros. Eventuais contingenciamentos de recursos comprometem a fiscalização e o monitoramento da qualidade dos serviços públicos regulados, fragilizando a confiança do investidor e a qualidade do serviço prestado ao cidadão.

Normas e regramentos emanados pelas agências infranacionais deverão ser respeitados, dadas as peculiaridades locais e regionais. A cooperação interfederativa é uma necessidade, não apenas para a construção de um ambiente harmônico, indutor do bem-estar da população, como também por seu papel no estímulo ao investimento.

Por fim, lembramos que uma regulação de qualidade é requisito para o ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Lei das Agências Reguladoras Federais (Lei nº 13.848/2019) contempla esforços de transparência e tecnicidade esperados pela sociedade, com regras claras de processo decisório, prestação de contas e controle social, inserindo de forma inédita no ordenamento jurídico brasileiro um modelo de afirmação de compromissos de transparência e de contraditório nas decisões regulatórias.

DESTAQUES

  • Autonomia administrativa, financeira, orçamentária e decisória;
  • Indicação de dirigentes com perfil adequado, sob regras objetivas;
  • Mandatos fixos para o Conselho Diretor;
  • Definição de regras de vedação, substituição e quarentena de dirigentes;
  • Instrumentos de governança qualificada, com regras claras e transparência;
  • Controle social;
  • Equidistância do regulador em relação a usuários, prestadores e autoridades;
  • Diálogo interinstitucional;
  • Cooperação interfederativa, com respeito às normas emanadas pelas agências;
  • Respeito à competência de cada ente na proposição normas legais.

CONCLUSÃO

A manutenção de um ambiente estável, evitando alterações e projetos de lei casuísticos e com conteúdo de ataque à autonomia e à independência das agências, trará cenário desejável para a estabilidade dos setores regulados e agregará confiabilidade social à regulação.

Com esta Carta da Regulação Brasileira, a ABAR reafirma sua disposição para o diálogo permanente, na expectativa de contribuir para a consolidação de um modelo regulatório que garanta, ao investidor, estabilidade e previsibilidade, e ao cidadão serviços públicos eficientes, de qualidade e a preços justos.

Brasília, 23 de novembro de 2022.

Baixe a íntegra da CARTA DA REGULAÇÃO BRASILEIRA

AGERGS