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AGERGS aprova o reajuste tarifário da Travessia Hidroviária de Passageiros entre Triunfo e São Jerônimo

A Resolução entra em vigor no sábado, 1º de agosto

Publicação:

Sessão ordinária 34 2020
A Sessão Ordinária nº 34/2020 foi realizada na última quinta-feira, 30/07, online. - Foto: ASCOM AGERGS
Por ASCOM AGERGS

O Conselho Superior da AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS realizou a Sessão Ordinária nº 34/2020, na última quinta-feira, 30/07, online. Na oportunidade, foi feita a análise do processo nº 00475-39.00/20-6, que trata do reajuste tarifário da Travessia Hidroviária de Passageiros entre Triunfo e São Jerônimo, com o Conselheiro Cleber Palma Domingues como relator e o Conselheiro Luiz Henrique Mangeon,  como revisor. Foi decidido por:

Art. 1º Fixar o reajustamento tarifário da Travessia Hidroviária de Passageiros entre Triunfo e São Jerônimo no percentual de 2,3990%, fazendo com que o preço a ser cobrado do passageiro seja de R$ 3,05 (três reais e cinco centavos), com data base de aplicação em 01/08/2020;

Art. 2º Que o próximo reposicionamento tarifário seja procedido na forma de revisão e implantado em 01/08/2021;

Art. 3º Que esta Resolução seja divulgada nos locais de embarque e desembarque de passageiros desta Travessia;

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

A Resolução Decisória nº 590/2020 está disponível em: https://agergs.rs.gov.br/resolucao-decisoria-n-590-2020-publicada-no-diario-oficial-do-estado-em-30-de-julho-de-2020

 

Após, o processo nº 000139-39.00/19-1, que trata de recurso da Empresa Arrozeira Curral de Arroios Ltda. - ME referente à aplicação de alíquota incorreta de ICMS pela CEEE-D foi analisado pelo Conselheiro Relator Cleber Domingues, e pelo Conselheiro Revisor, Luiz Henrique Mangeon. Além disso, foi feito o pedido de vista pelo Conselheiro-Presidente Luiz Afonso Senna. O Conselho Superior decidiu por:

Art. 1° Conhecer e negar provimento ao recurso da empresa Arrozeira Curral de Arroios Ltda. – ME;

Art. 2º Comunicar as partes da presente decisão;

Art. 3° A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

A Resolução Decisória nº 591/2020 pode ser acessada em: https://agergs.rs.gov.br/resolucao-decisoria-n-591-2020-publicada-no-diario-oficial-do-estado-em-30-de-julho-de-2020

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A Sessão completa está disponível em nosso canal do YouTube AGERGS TV.

AGERGS