AGERGS confirma atendimento às Normas de Referência dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário em 2025
Dados foram divulgados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA
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Disciplinadas pela ANA, as premissas para o importante reconhecimento devem ser observadas pelas Agências Infranacionais. A avaliação do atendimento do conjunto das Normas de Referência da ANA considerou o cumprimento de todos os requisitos pela AGERGS.
Tendo por base essas considerações, no ano de 2025, a AGERGS figura entre as 21 Agências Infranacionais de 13 Estados que atenderam, conjuntamente, a todas as normas, de um universo de 74 agências reguladoras cadastradas na ANA.
A certificação garante não apenas a atuação regulatória em consonância às normas nacionais, mas também habilita os municípios regulados pela AGERGS a receberem recursos de entidades e órgãos de financiamento federais.
Pioneira no Saneamento
Primeira Agência de Regulação instalada no Brasil, em 1997, a AGERGS é também precursora na Regulação do Saneamento. Em 2004 assinou convênio com o Governo do Estado e a Corsan para estruturar a regulação do setor. Em 2007, com a edição da Lei Federal nº 11.445/2007, que tornou obrigatória a presença de um ente regulador nos contratos de concessão, iniciou a regulação e a fiscalização, com a assinatura dos primeiros convênios com prefeituras gaúchas.
Em 2025, a AGERGS aprovou a internalização de normas de referência da Agência Nacional de Águas (ANA), atualizando seus indicadores de desempenho e qualidade para padrões nacionais.
Atualmente, a AGERGS regula o abastecimento de água e o esgotamento sanitário em 249 municípios do Rio Grande do Sul, tendo assinado, em 24 de novembro, o contrato para a Regulação desses serviços na Capital Porto Alegre.
Dentre as suas atribuições, a AGERGS realiza a fiscalização técnica e comercial, monitorando a qualidade do atendimento e a continuidade do serviço, a Regulação econômico-financeira, definindo e homologando reajustes e revisões tarifárias, buscando o equilíbrio entre a modicidade das tarifas e a viabilidade dos investimentos, além de fiscalizar o cumprimento das metas e indicadores de universalização estabelecidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020).