AGERGS confirma multa à BRK Ambiental Uruguaiana decorrente da fiscalização dos serviços de água
Conselho Superior mantém penalidade de multa após negar recurso da BRK Ambiental Uruguaiana
Publicação:
A AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - decidiu, em sessão colegiada, negar provimento ao recurso apresentado pela BRK Ambiental Uruguaiana S/A e manter a multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 013/2023.
A decisão segue o voto do Conselheiro Relator, Alexandre Alves Porsse, com revisão do Conselheiro Algir Lorenzon, e confirma a penalidade no valor de R$ 17.078,02 (dezessete mil, setenta e oito reais e dois centavos).
Durante a deliberação, o Conselheiro Ricardo Giuliani também conheceu do recurso, manifestando-se pelo provimento parcial do Auto de Infração, nos termos de seu voto.
A fiscalização ocorreu no Sistema Comercial da concessionária, sendo efetuadas 63 constatações que resultaram em 3 não conformidades, quais sejam: (i) Pressão inferior ao determinado no RSAE Unificado para nove usuários; (ii) Falta de comunicação aos usuários sobre as providências adotadas em relação às solicitações e/ou reclamações; e, (iii) Ausência de registro, no sistema TSOne, das soluções adotadas para resolver reclamações ou solicitações de 16 usuários.
A fiscalização comercial foi conduzida por equipe técnica da Agência para apurar ocorrências relacionadas a reclamações de usuários quanto à pressão na rede de abastecimento, qualidade da água e falta de abastecimento no município de Uruguaiana.
A decisão reafirma a atuação regulatória da AGERGS na fiscalização dos serviços públicos delegados e na garantia do cumprimento das normas em defesa dos usuários.