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Agergs define revisões tarifárias de saneamento, transporte hidroviário e homologa rescisão de contratos de rodoviária

A sessão pública ocorreu dia 09.11

Publicação:

Site AGERGS
Sessão Pública decidiu três matérias nesta semana - Foto: AGERGS
Por ASCOM AGERGS

Na tarde desta terça-feira (09.11), o Conselho Superior da AGERGS realizou sessão Pública, online,  quando analisou e decidiu as seguintes matérias:

 

1- Homologou a rescisão de autorização a pedido da empresa Conexão Serviços Rodoviários e Imobiliários que realizava  de forma precária e provisória a exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 1ª categoria no município de Erechim, tendo em vista os sucessivos prejuízos causados pela pandemia da COVID-19, que tornaram completamente inviável a manutenção da sociedade empresária nos moldes em que foi constituída.

Já o vencedor da licitação para o novo contrato de concessão foi a empresa Extremo Sul Terminais Ltda., conforme consta no processo administrativo nº 019/0435-0012442-0, e a responsabilidade pela continuidade da prestação do serviço passa a ser da empresa vencedora do certame.

 

2 -Definido o reajuste tarifário da travessia hidroviária de veículos entre Taquari e General Câmara com tarifas vigentes a partir de 10 de dezembro de 2021.

Optou-se por utilizar o índice oficial da inflação (IPCA/IBGE) para calcular o percentual de reajuste, conforme já procedido no ano anterior, estudo técnico realizado pela Diretoria de Tarifas . Essa metodologia também vem sendo empregada em outros processos de reajuste onde não foi possível aplicar a Cesta de Índices, como ocorreu na Travessia Hidroviária de Passageiros entre Triunfo e São Jerônimo no ano de 2020. A aplicação do índice IPCA/IBGE resultou em uma majoração da tarifa de 10,2464%. Também foram realizados arredondamentos na tarifa para facilitação do troco, em função da atual dificuldade na obtenção de moedas.

 

A tabela de reajustes ficou assim determinada:

 

 

Categoria

Tarifa arredondada (R$)

 

Automóveis e Utilitários

17,00

Carretas e Jamantas

85,25

Caminhões com Dois Eixos e Ônibus

51,20

Caminhões com três eixos

68,25

Carroças

5,70

Motos

4,50

Bicicletas e Passageiros

3,40

Romeu e Julieta

102,30

 

Foi determinado também pela AGERGS que seja  fixado o presente reajuste nos locais de embarque e desembarque de veículos e no interior das embarcações.

 

PAPEL DA AGERGS

Compete à AGERGS, por força da Lei Estadual n.º 10.931/97, assegurar a adequada prestação dos serviços públicos, promover a harmonia entre usuários e delegatários, e zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados.

 

 

3- Fixado o índice de Revisão Tarifária Ordinária para os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e serviços complementares do município de Uruguaiana, prestados atualmente pela BRK Ambiental Uruguaiana S.A. - BRK, de acordo com o Contrato de Concessão nº 160/2011.

Após estudos da Diretoria de Tarifas da Agência ficou determinado pelo Conselho Superior  a Fixar o índice de -0,5142% para a 2ª Revisão Ordinária das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e serviços complementares da concessionária BRK Ambiental Uruguaiana e foi reforçado a recomendação para que a Prefeitura Municipal de Uruguaiana constitua grupo de trabalho com a participação da Concessionária para definir a forma de recomposição da diferença resultante dos índices IGP-M e IPCA.

AGERGS