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AGERGS desaprova decisão que prevê obrigatoriedade de dispositivos por concessionárias

Os eliminadores impactariam no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Custos seriam repassados aos consumidores

Publicação:

dispositivos corsan brk
A decisão foi tomada pelo Conselho Superior em sessão na tarde desta terça-feira (15/09). - Foto: ASCOM AGERGS/Cíntia Esther Fuchs
Por ASCOM AGERGS - Aniuska Van Helden

A AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) cumpre como órgão regulador manifestar-se quanto à obrigatoriedade, imposta por lei municipal, quando da instalação de instrumentos eliminadores de ar nas tubulações e abastecimento de água por parte das concessionárias CORSAN e BRK Ambiental Uruguaiana.

A posição da AGERGS através das Diretorias Técnicas de Tarifas, de Qualidade e Jurídica explica e constata que, a metodologia de cálculo tarifário aplicado ao sistema abrangido elas concessionárias citadas e que estão sob a regulação da Agência tem como base o custo ou o fluxo de caixa e a taxa de retorno sobre o investimento (TIR) determinado na proposta econômica. Estas obrigações não previstas inicialmente impactariam no equilíbrio econômico-financeiro do contrato e os custos destes dispositivos acabariam sendo repassados aos consumidores por meio de aumento de tarifas.

EFICÁCIA DO DISPOSITIVO

A Diretoria de Qualidade da AGERGS baseada em estudos e avaliações ressalta que, em relação à proteção da rede de abastecimento de água contra ingresso de elementos contaminantes através de dispositivos, não são seguros, já que podem acarretar problemas nos padrões de potabilidade da água, pois estes podem ser contaminados pelo meio externo devido à entrada de impurezas por meio de aberturas existentes no corpo do aparelho. O equipamento pode se constituir em ponto aberto na rede e, como tal, possível foco de contaminação, principalmente em locais propícios a enchentes, alagamentos, insetos e outros animais, já que não apresentam estanqueidade permanente.

CONCLUSÃO DA AGERGS
Para tanto a conclusão das Diretorias Técnicas não indicam a instalação destes equipamentos além de que, também não são certificados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que expediu Portaria nº 295/2018 onde expressamente veda a instalação de qualquer dispositivo adjunto ao medidor estabelecendo quesitos que não são atendidos pelos eliminadores de ar.
Assim também entende a Diretoria Jurídica da Agência, pois este custo iria de encontro à legislação de regência do setor com as normativas do INMETRO e impactando na modelagem econômico-financeira do sistema.
Conforme o Conselho Superior da AGERGS, em sessão pública ocorrida na tarde desta terça-feira (15/09), decidem em não existir razão jurídica, técnica e econômico-financeira para compelir as concessionárias Corsan e BRK Ambiental Uruguaiana a instalar o dispositivo, uma vez que tais proposições colidem com a legislação de regência do setor, não estando em consonância com as normativas do INMETRO e impactam na modelagem econômico-financeira dos contratos.
Além de sugerir aos Prefeitos Municipais que já editaram leis, objeto deste procedimento administrativo, exerçam sua prerrogativa de promover/propor ação de inconstitucionalidade de Lei Municipal embasado na Constituição Estadual Art. 95, § 2º. Também foi proposto pelo Conselho Superior da AGERGS uma interlocução com a FAMURS - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul para que esclareçam aos municípios que adotaram a Lei, sobre sua inconstitucionalidade. 

MUNICÍPIOS abastecidos pela CORSAN/BRK que estão envolvidos neste processo:

CORSAN: Cerro Largo; Encruzilhada do Sul; Gramado; Gravataí; Pinheiro Machado; Santiago; Vacaria e Viamão.

BRK Ambiental: Uruguaiana.

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A sessão completa pode ser visualizada através do canal no YOUTUBE, AGERGS TV. 

AGERGS