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Aprovada pela AGERGS a resolução que regulamenta as receitas extraordinárias nas concessões de rodovias do RS

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A sessão pública online ocorreu na tarde desta terça-feira (24/11). - Foto: ASCOM AGERGS/Cíntia Esther Fuchs
Por ASCOM AGERGS - Aniuska Van Helden

Na tarde desta terça-feira (24.11), a AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS realizou sessão pública online, quando aprovou por unanimidade, através do Conselho Superior, a resolução que regulamenta o instituto das receitas extraordinárias nas concessões de rodovias do Estado do Rio Grande do Sul O presente processo foi aberto por solicitação da Secretária Extraordinária de Parcerias do Estado, através do Secretário Bruno Vanuzzi, referindo-se a conveniência de regramento prévio das receitas extraordinárias nas futuras concessões rodoviárias do Estado para conferir maior previsibilidade regulatória aos projetos de concessão atualmente em andamento, bem como, proporcionar maior segurança jurídica aos possíveis investidores e parceiros futuros.  

A minuta apresentada para a AGERGS pela Secretaria Extraordinária de Parcerias  teve como modelo a Resolução nº 2552/2008 – ANTT, prevendo, todavia que será revertida à modicidade tarifária o montante equivalente a 10% (dez por cento) da receita bruta do Contrato de Receita Extraordinária, a despeito da adoção pela ANTT uma alíquota de 15% da receita extraordinária líquida.  

A homologação do regulamento teve ampla análise e estudos das Diretorias de Tarifas, Qualidade e Jurídica da Agência. 

Presentes na sessão, Conselho Superior, Diretores e equipe da Secretaria Extraordinária de Parcerias e Secretaria de Governança e Gestão Estratégica do Estado do RS. 

Acompanhe a sessão completa na AGERGS TV.

AGERGS