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Audiência Pública referente à inclusão de novos serviços nas tabelas tarifárias da CORSAN é efetuada pela AGERGS

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Audiência Pública referente à inclusão de novos serviços nas tabelas tarifárias da CORSAN é efetuada pela AGERGS
A AGERGS realiza Audiências Públicas periodicamente, visando à transparência e ao aperfeiçoamento da instrução dos processos. - Foto: ASCOM AGERGS/Cíntia Esther Fuchs
Por ASCOM AGERGS - Cíntia Esther Fuchs

Na quarta-feira (14/10), a AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - realizou a Audiência Pública nº 05/2020, para tratar sobre a inclusão de novos serviços nas tabelas tarifárias da CORSAN. Ocorrida online, a audiência contou com a participação de Conselheiros, Diretores técnicos, servidores da Agência e convidados externos, bem como Corsan e usuários.

O economista Luiz Henrique Gaston, representando a Diretoria de Tarifas (DT) da AGERGS e substituindo o economista Fabio Kurek, apresentou o estudo efetivado pela diretoria, que tem por objetivo precificar novos serviços disponibilizados pela Corsan aos usuários; buscar manter o equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária e a modicidade tarifária; e, também, buscar a eficiência e a justiça social.?

A Concessionária pleiteia a correção de suas tabelas de receitas indiretas, argumentando que estão com defasagem de preços. Além disso, propõe a criação de novos serviços. ?Conforme Gaston, para a alteração de tarifas já existentes, deve-se observar o impacto da sua majoração na receita da Concessionária, mensurando seu efeito e contrabalançando em modicidade tarifária nas tarifas diretas. Do contrário, estará sendo utilizada uma base consolidada para conceder novos reajustes a partir de um valor já considerado justo na Revisão.?

 

Parâmetros

Foram utilizados parâmetros já consolidados no cenário nacional, visto que o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) tem gestão compartilhada entre Caixa e IBGE, e divulga mensalmente custos e índices da construção civil.? Também foi realizada a tomada de preços unitários junto aos fornecedores.?

 

Base de dados

O SINAPI é referente a dezembro de 2019.? Uma exceção foi feita aos preços unitários compostos, os quais, em sua maioria, foram atualizados em 2017 e 2018, sem posteriores alterações. Dada a indisponibilidade de dados mais recentes, considera-se adequada a utilização na forma apresentada, com valores de 2018.?

 

Valores apurados

Confira a tabela abaixo:

Serviços a adicionar na tabela?

Valores Corsan (agosto 2018)?

Valores atualizados e revisados AGERGS?

Serviços Laboratório de Hidrometria?

?

?

Calibração de hidrômetro c/INMETRO?

R$ 759,58?

R$ 755,00 ?

Perícia de hidrômetro?

R$ 1393,62?

R$ 1.385,00 ?

Custo Horário Equipe Técnica - Serviços Diversos?

R$ 41,35?

R$ 39,91 ?

Custo Horário Equipamento - Serviços Diversos?

R$ 29,92?

R$ 29,14 ?

Notificação de infração?

R$ 12,04?

R$ 13,45 ?

Mudança do local do ramal?

?

R$         -   ?

Mudança do local do ramal 3/4" s/pavimento?

R$ 306,12?

R$ 306,12 ?

Mudança do local do ramal 3/4" c/pavimento?

R$ 547,5?

R$ 445,26 ?

Mudança do local do ramal 1" s/pavimento?

R$ 966,8?

R$ 844,60 ?

Mudança do local do ramal 1" c/pavimento?

R$ 1.239,63?

R$ 1.025,86 ?

Quadro de hidrômetro?

?

R$         -   ?

Instalação/substituição de quadro DN 3/4"?

R$ 118,17?

R$ 103,55 ?

Instalação/substituição de quadro acima de DN 3/4"?

R$ 546,7?

R$ 495,05 ?

Lacramento de poços de fonte alternativa?

?

R$         -   ?

Lacramento de poços de fonte alternativa até DN 2"?

R$ 250,99?

R$ 181,16 ?

Lacramento de poços de fonte alternativa acima de DN 2" até DN 6"?

R$ 549,74?

R$ 412,18 ?

 

Gaston ressalta ainda que são novos serviços, antes inexistentes e que foram precificados utilizando índices de preços respaldados nacionalmente, tendo portanto, solidez e confiança.? Com isso, assegura-se a cobrança de um valor justo a ser pago pelo usuário e a eficiência do prestador.?

 

Papel da AGERGS

A AGERGS realiza Audiências Públicas periodicamente, visando à transparência e ao aperfeiçoamento da instrução dos processos submetidos à regulação da Agência, em especial, os processos que tratam de homologação de alterações tarifárias, conforme determina a Resolução Normativa nº 06/2012 da AGERGS.

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