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Cálculo dos reajustes de tarifas do transporte intermunicipal metropolitano é discutido em Audiência Pública

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 MG 9235
A sessão foi presidida pela Conselheira-Presidente Maria Elizabeth Pereira e conduzida pelo Conselheiro Luiz Dahlem. - Foto: Cíntia Esther Fuchs/ASCOM AGERGS
Por Assessoria de Comunicação AGERGS

A metodologia para cálculo dos reajustes de tarifas do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros metropolitano foi o tema da Audiência Pública promovida na quinta-feira, 09, na sede da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS. A sessão foi presidida pela Conselheira-Presidente Maria Elizabeth Pereira e conduzida pelo Conselheiro Luiz Dahlem, relator do processo.

Na abertura, o ex Ouvidor da Agência, Eduardo Mesquita explicou como funciona a Ouvidoria e destacou que o setor existe com o intuito de promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; e receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão dada à elas perante órgão ou entidade a que se vincula.

Após, o Diretor de Tarifas, Carlos Alvim ressaltou que a Diretoria de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros propôs metodologia para que os próximos reajustes tarifários dos quatro sistemas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros metropolitano venham a ser realizados através de cálculos utilizando cesta de índices, visando reduzir riscos através da alocação de investimentos entre vários instrumentos, setores ou outras categorias. “O reajuste tarifário será calculado com base em estrutura de custos, em que está ponderada a participação de itens como pessoal, diesel, chassi, carroceria e outros, apuradas suas participações com base nas últimas revisões tarifárias de cada sistema”, explica.

Segundo Alvim, as vantagens esperadas advindas da metodologia são: a minimização do risco associado a diversificação e variância dos índices; a aderência à realidade regulatória; a previsão e estabilidade; a facilidade e clareza de implementação; e, também, a ampla convergência com o encontrado no cenário regulatório nacional.

Ao final, houve contribuições do advogado da Empresa de Transportes Citral, Carlos Eduardo Baethgen; do Presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul (SETERGS), Fabiano Rocha e do representante da OAB/RS, o advogado Nei Garcia. Todos colaboraram com sugestões nas melhorias do transporte coletivo intermunicipal metropolitano.

 

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