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CONSELHO SUPERIOR da Agergs aprova Resolução Normativa sobre entrega de balancetes das concessionárias de rodovias

Publicação:

card informando sobre a Sessão pública n° 38/2021
Sessão pública n° 38/2021 - Foto: AGERGS

Na tarde desta terça-feira (21), o Conselho Superior da AGERGS realizou sessão pública online, na qual foi deliberado por unanimidade, aprovar a proposta apresentada pelas Diretoria de Tarifas Estudos Econômico-Financeiros e Diretoria Jurídica, instituindo o Manual de Contabilidade para as Concessões Rodoviárias no Rio Grande do Sul.

A Diretoria de Tarifas teve como referência o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Foi determinado que as concessionárias de rodovias que explorem o serviço público de infraestrutura rodoviária estadual devem adotar, em caráter obrigatório, o Manual de Contabilidade a partir da publicação desta decisão. O Manual tem o intuito de ser adotado para as demais concessões rodoviárias que porventura venham a ser realizadas pelo Estado no futuro.

Conforme destacado no Manual, as informações financeiras das concessionárias são fundamentais para o cálculo da tarifa e para a análise da situação das empresas e do sistema em que estão inseridas. A contabilidade, mediante as demonstrações contábeis, é a fonte de tais informações e a padronização dos relatórios contábeis favorece a análise e os estudos econômicos e financeiros das concessões rodoviárias.

PAPEL DA AGERGS

Conforme a Lei nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, compete à AGERGS a regulação dos serviços públicos delegados prestados no Estado do Rio Grande do Sul na área de rodovias. A atividade reguladora tem por objetivo assegurar a prestação de serviços adequados e a modicidade das tarifas, garantindo a harmonia entre os interesses dos usuários e concessionários e zelando pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

AGERGS