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Medidas para evitar o faturamento da energia elétrica por média

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medidas distribuição energia
Contate a sua distribuidora de energia para maiores informações. - Foto: ASCOM AGERGS

A Resolução Normativa nº 878/2020 da ANEEL estabeleceu medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).
Dentre essas medidas, possibilitou às distribuidoras a realização de faturamentos por média, quando da impossibilidade de realizar as leituras dos medidores das unidades consumidoras, seja por impossibilidade sua, seja por impossibilidade do consumidor devido a impedimentos de acesso ao medidor.
Lembramos que é dever do consumidor disponibilizar esse acesso, contudo, frente a situação apresentada pela pandemia de COVID-19, a Resolução Normativa n° 878/2020 possibilitou a realização da auto-leitura pelo consumidor.
Desta forma, os consumidores que por restrições dessa pandemia não possam regularizar o acesso dos leituristas às suas medições, podem realizá-las por sua conta e informá-las à distribuidora, observando o calendário de leituras da sua unidade consumidora, verificável nas faturas de energia.
Contate a sua distribuidora de energia para maiores informações. Os telefones de contato estão disponíveis nas faturas de energia.

AGERGS