Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Sessão nº 23/2020 - ATA E VOTOS

Publicação:

CONSELHO SUPERIOR

ATA Nº23/2020.

 

Às 14 horas do dia 19 de maio de 2020, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, considerando as determinações e recomendações dos Governos Federal e Estadual, com o objetivo de combater a propagação e a contaminação do COVID-19 e a implantação do regime de tele trabalho, o Conselheiro-Presidente Luiz Dahlem dá início a presente Sessão Ordinária on- line com a participação também on-line do Conselheiro Cleber Domingues, do Conselheiro Luiz Henrique Mangeon e do Diretor-Geral Odair Gonçalves. A lista dos demais participantes on - line será anexada a presente Ata. 1- Apreciação das Minutas: 1.1 - Minutas das Atas – nº21/2020 e 22/2020. O Conselho Superior aprova por unanimidade as minutas das atas nº21/2020 e 22/2020.  2- Matérias: 2.1. Análise do processo nº 000297-39.00/20-9 que trata do reajuste tarifário da CORSAN. Conselheiro Relator: Luiz Henrique Mangeon; Conselheiro Revisor: Luiz Dahlem. O Conselheiro-Presidente Luiz Dahlem passa a palavra ao Conselheiro Relator Luiz Henrique Mangeon para leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Por não ter inscrições para manifestações o Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1 – Aprovar o índice de 5,93% de reajuste para as tarifas constantes nas tabelas de receitas diretas e indiretas da Companhia Riograndense de Saneamento -- CORSAN aplicado, excepcionalmente neste ano, sobre as faturas emitidas a partir de 1º de outubro de 2020. 2 – Determinar que a CORSAN encaminhe no prazo de 20 dias as tabelas de receitas diretas e indiretas atualizadas para conferência e posterior homologação. 3 – Determinar que eventuais ajustes que se façam necessários nas tabelas de receitas diretas e indiretas sejam realizados no próximo reposicionamento tarifário. Como Revisor da matéria o Conselheiro-Presidente registra que em conformidade com o disposto no Regimento Interno da AGERGS, revisou o relatório e confirma a sua correção quanto à descrição dos fatos. Quanto ao mérito reporta-se a fundamentação apresentada pelo Conselheiro Relator, acompanhando o seu voto. A matéria está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator e do Conselheiro Revisor. 2.2-Análise o processo nº 000267.39.00/20-3 que trata do reajuste tarifário da travessia hidroviária de veículos entre Triunfo e São Jerônimo.

Conselheiro Relator: Luiz Mangeon; Conselheiro Revisor: Cleber Domingues. O Conselheiro-Presidente Luiz Dahlem passa a palavra ao Conselheiro Relator Luiz Henrique Mangeon para leitura do relatório. Por não ter inscrições para manifestações o Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1 - Fixar os novos valores da Tabela Tarifária para a travessia hidroviária de veículos entre Triunfo e São Jerônimo– Transportadora Inácio, conforme segue: Categoria; Tarifa arredondada (R$)

Bi-Trem - 93,00; Romeu e Julieta - 72,50; Carreta- 52,00; Caminhão Truncado com Três Eixos - 41,50; Caminhões com Dois Eixos e Ônibus - 31,00; Automóvel com reboque - 15,50; Automóvel - 10,50; Carroça-3,50; Moto - 2,50; Bicicleta-2,00; Passageiro-2,50. 2 – Estabelecer, excepcionalmente, para 1º de agosto de 2020, a data para implantação do presente reajuste tarifário, cuja data base é 1º de maio. 3- Determinar que a Resolução da AGERGS que fixa o presente reajuste seja afixada nos locais de embarque e desembarque de veículos e no interior das embarcações. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor que acompanha o voto do Conselheiro Relator. A matéria está em discussão. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator e do Conselheiro Revisor. 2.3 - Análise o processo nº 000264-39.00/20-5 que trata do reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros da AULINOR. Conselheiro Relator: Cleber Domingues; Conselheiro Revisor: Luiz Mangeon. O Conselheiro-Presidente registra que o representante do SETERGS solicita a palavra para manifestação. Com a palavra o Dr. Laércio de Lima Leivas registra as seguintes ponderações:que o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional do Estado do Rio Grande do Sul fez uma postulação, na sexta-feira, de sobrestamento da análise do processo, no que diz respeito das notas técnicas, a informação 63/2020; cita a informação 63/2020 e o encaminhamento 34/2020 com os seus respectivos índices e justifica o pedido de sobrestamento em razão do momento atual, onde o transporte intermunicipal vive uma séria crise; registra que as empresas estão transportando algo em torno de 20% dos passageiros; que embora os índices de reajustes sejam importantes, legais e legítimos, o principal desafio do setor é que o passageiro volte a estar dentro do ônibus e o reajuste poderia afugentar o passageiro neste momento em que é preciso que ele volte para dentro do sistema; logo a sugestão e o encaminhamento é que, sobrestassem o julgamento para agosto, onde se poderia reavaliar toda a questão da pandemia e a possibilidade de aplicação dos índices, que foram propostos inclusive pela própria AGERGS, respeitada a defasagem temporal inclusive projetando até uma reanálise e um novo julgamento e que o mesmo fosse aplicado em setembro. Dito isto, reitera que esse foi o pleito e o pedido do setor, que se faça o sobrestamento deste julgado. O Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator que a faz a leitura do ofício protocolado pelos representantes da SETERGS. Após a leitura o Relator registra que diante da manifestação do Dr. Laércio de Lima Leivas e do ofício acostado ao processo acolhe a solicitação da empresa e coloca a matéria para a discussão do Conselho Superior. O Conselho Superior aprova por unanimidade o encaminhamento do Relator do processo. O Presidente registra que no final de fevereiro, início de março, a AGERGS discutiu internamente os problemas que viriam pela frente, que seriam os reajustamentos e revisões para a época de maio, junho, julho e já se via naquela oportunidade a dificuldade de impor hoje um reajuste de tarifas em uma população que está muito combalida em relação à pandemia; pondera que se tomou providências de conversar com os setores regulados e os setores regulados fizeram uma análise da situação e em razão deste trabalho parabeniza a todos que souberam entender a proposta e a agência cumpriu o seu papel. 2.4 - Análise o processo nº 000266-39.00/20-0 que trata do reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso. Conselheiro Relator: Cleber Domingues. Conselheiro Revisor: Luiz Mangeon. O Conselheiro-Presidente registra que o representante SETERGS solicita a palavra para manifestação. Com a palavra Dr. Fernando Variani registra que a sua manifestação é no mesmo sentido do Colega Dr. Laércio, que expôs da mesma forma por escrito, o desejo de sobrestar a análise também deste processo para agosto e evidentemente sem prejuízo de uma reanálise do momento que será ainda desconhecido em razão da crise vivenciada; reitera que esse é o desejo do setor; agradece a oportunidade de manifestação. O Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator que também faz a leitura do ofício protocolado pelos representantes da SETERGS. O Conselho Superior acolhe por unanimidade a solicitação de sobrestamento feito pelos representantes das empresas, dando o mesmo encaminhamento do processo anterior. Com a palavra o representante da METROPLAN, o Diretor – Superintendente -Rodrigo Schnitzer registra que a sua manifestação é no sentido de destacar a qualidade do trabalho técnico realizado pela AGERGS; em relação ao pleito da SETERGS pondera que tem o mesmo entendimento do que já foi discutido pelos Conselheiros, e sabe-se que ainda virão mais alguns processos; destaca que a atual situação de pandemia é revestida de uma série de questões que não tem nenhum tipo de previsibilidade; frente a isso registra que talvez ao fim de 100 dias, que é o que está sendo pleiteada, a situação não tenha se modificado; em sua opinião ao invés de estar nesse momento discutindo a aplicação de 5.45, a equipe estará com o horizonte de 7,04 e postergando isso a cada período, a questão venha a se ampliar com uma situação econômica pior do que está atualmente; quanto à questão do relato do Sindicato informa que o mesmo é o contrário aos indicativos que se recebe dos operadores no sentido de dificuldade de manutenção do serviço nesse momento; tanto que a questão foi encaminhada para a AGERGS e para a METROPLAN no sentido de pleitear subsídios para que exista uma manutenção do serviço nesse período; registra que não está entrando no mérito do momento se é adequado ou não por ser outra discussão; apenas registra que existe um trabalho do Governo do Estado em torno da questão de possibilidade com a participação da AGERGS de verificação de algum tipo de subsídio e quando se depara com um pleito de postergação com a possibilidade de um aumento de prazo maior, em que pese à decisão, embora a Agência esteja cumprindo com o seu papel e a METROPLAN também com os devidos encaminhamentos, mas da conveniência da aplicação, informa que como Presidente da METROPLAN a questão será discutida internamente com o centro do Governo uma vez que em sua opinião transpassa a autonomia da METROPLAN em fazer encaminhamentos desta natureza nesse momento; agradece a oportunidade de manifestação. 3- Comunicações. 3.1- Foram distribuídos ao Conselho Superior, através do sistema eletrônico D.P.A., para análise e deliberação os seguintes processos: • Processo nº 000291-39.00/19-9 que trata do Recurso da CEEE-D à decisão do Diretor-Geral em processo de ressarcimento em razão do faturamento incorreto de energia elétrica proposto por Santa Fé Industrial Cerâmico Ltda. Conselheiro Relator: Cleber Domingues; Conselheiro Revisor: Luiz Henrique Mangeon; • Processo nº 000265-39.00/20-8 que trata do Reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre. Conselheiro Relator: Luiz Henrique Mangeon; Conselheiro Revisor: Cleber Domingues; • Processo nº 000266-39.00/20-0 que trata do Reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso. Conselheiro Relator: Cleber Domingues; Conselheiro Revisor: Luiz Henrique Mangeon; • Processo nº 000263-39.00/20-2 que trata do Reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Serra Gaúcha. Conselheiro Relator: Luiz Henrique Mangeon; Conselheiro Revisor: Cleber Domingues; • Processo nº 000264-39.00/20-5 que trata do Reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do Litoral Norte (AULINOR). Conselheiro Relator: Cleber Domingues; Conselheiro Revisor: Luiz Henrique Mangeon; • Processo nº 000262-39.00/20-0 que trata do Reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do Sul (AUSUL). Conselheiro Relator: Luiz Henrique Mangeon; Conselheiro Revisor: Cleber Domingues. Com a palavra o Conselheiro Luiz Henrique Mangeon registra que os processos - nº 000262-39.00/20-0que trata do Reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do Sul (AUSUL) e nº 000263-39.00/20-2 que trata do Reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Serra Gaúcha as partes aportaram nestes dois processos as mesmas requisições de sobrestamento do julgamento das matérias da sessão, para que seja feito em agosto com implementação da data base em setembro; como Relator da matéria acha conveniente o mesmo encaminhamento bem como decidido nos processos anteriores da mesma natureza. A proposta está à disposição para discussão. O Conselho Superior aprova a sugestão do Conselheiro Relator Luiz Henrique Mangeon. 3.2 – A participação de interessados nas Sessões on- line do Conselho Superior deverá ser querida através do e-mail: sessoespublicas@agergs.rs.gov.br. 4- Assuntos Gerais: 4.1 - Relato do Diretor Geral referente à homologação do Termo Aditivo para reclassificação da Estação Rodoviária de Palmeira das Missões, Termo Aditivo n.01 ao Contrato AJ/CC/006/13, reclassificação de 3ª para 4ª categoria (processo 000019-39.00/20-3). O Diretor-Geral faz a leitura do encaminhamento da Diretoria-Geral ao Conselho Superior. O Conselho Superior aprova por unanimidade a homologação do Termo Aditivo para reclassificação da Estação Rodoviária de Palmeira das Missões, Termo Aditivo n.01 ao Contrato AJ/CC/006/13, reclassificação de 3ª para 4ª categoria (processo 000019-39.00/20-3). Ainda em Assuntos Gerais o Conselheiro Cleber Domingues agradece a participação do colega da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de São Borja – AGESB, Elder Viegas por acompanhar a sessão do Conselho Superior; com a palavra o representante AGESB - Elder Viegas agradece a referência e informa a nova Presidente da Casa Anamalia Alvarez Gerhardt Mezzomo. O Conselheiro Luiz Henrique Mangeon registra a participação de 41 convidados na Sessão On-Line do Conselho Superior. Com a palavra o Diretor - Superintendente do Porto do Rio Grande Fernando Estima cumprimenta o Conselheiro Luiz Dahelm pelo cargo de Presidente colocando a Superintendência do Porto do Rio Grande a disposição da AGERGS juntamente com a sua equipe técnica e desejando sucesso em sua gestão. Nada mais a tratar, encerra a presente Sessão Ordinária às 14 horas e 29 minutos. Este documento é um resumo da sessão on-line do Conselho Superior e a mesma está disponível na sua íntegra no site da AGERGS: www.agergs.rs.gov.br.

 

Luiz Dahlem

   Conselheiro-Presidente.

 

 Alessandra Bortowski

Secretária

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