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Vamos combater a propagação e a contaminação do COVID-19

Publicação:

corona
A presente deliberação poderá ser prorrogada, conforme a necessidade e de acordo com as orientações das autoridades sanitárias. - Foto: ASCOM Agers

O CONSELHO SUPERIOR DA AGERGS, no uso das suas atribuições estabelecidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, e em conformidade com as determinações e recomendações dos Governos Federal e Estadual, com o objetivo de combater a propagação e a contaminação do COVID-19. Para tanto, vamos seguir as seguintes medidas:


1 -  Os Conselheiros, servidores e estagiários deverão desempenhar suas atribuições em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho (Regulamentado pela Deliberação CS-AGERGS nº 17/2017, que revogou a Deliberação CS-AGERGS nº 15/2016);

 

 

2 -  Permanecem suspensas as sessões públicas do Conselho Superior, s os atendimentos presenciais no Protocolo e na Ouvidoria da AGERGS;

 

3 -  A presente deliberação tem vigência de 15 dias a contar desta data. Pelo mesmo prazo, permanecem suspensos os prazos dos expedientes regulatórios que tramitam na casa;

 

4-  Ficam mantidos todos os nossos canais de comunicação (site e mídias sociais);

 

5-  A presente deliberação poderá ser prorrogada, conforme a necessidade e de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.

AGERGS