Vamos combater a propagação e a contaminação do COVID-19
Publicação:
O CONSELHO SUPERIOR DA AGERGS, no uso das suas atribuições estabelecidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, e em conformidade com as determinações e recomendações dos Governos Federal e Estadual, com o objetivo de combater a propagação e a contaminação do COVID-19. Para tanto, vamos seguir as seguintes medidas:
1 - Os Conselheiros, servidores e estagiários deverão desempenhar suas atribuições em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho (Regulamentado pela Deliberação CS-AGERGS nº 17/2017, que revogou a Deliberação CS-AGERGS nº 15/2016);
2 - Permanecem suspensas as sessões públicas do Conselho Superior, s os atendimentos presenciais no Protocolo e na Ouvidoria da AGERGS;
3 - A presente deliberação tem vigência de 15 dias a contar desta data. Pelo mesmo prazo, permanecem suspensos os prazos dos expedientes regulatórios que tramitam na casa;
4- Ficam mantidos todos os nossos canais de comunicação (site e mídias sociais);
5- A presente deliberação poderá ser prorrogada, conforme a necessidade e de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.