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AGERGS acata parcialmente recurso da CORSAN à multa aplicada no Plano Municipal de Saneamento Básico em Farroupilha

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A decisão foi tomada em sessão pública ocorrida no dia 12/01. - Foto: ASCOM AGERGS/Cíntia Esther Fuchs
Por ASCOM AGERGS - Aniuska Van Helden

O Conselho Superior da AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – em sessão online na tarde de terça-feira (12.01), analisou e proveu parcialmente o recurso interposto pela Companhia Riograndense de Saneamento S/A, nos termos da Decisão DG (Diretoria Geral da AGERGS) ao Auto de Infração nº 1/2020, em decorrência de fiscalização realizada para verificação do cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município de Farroupilha/RS, e das condições de prestação dos serviços.  

A Diretoria de Qualidade dos Serviços (DQ), diante de suas atribuições, realizou o processo de fiscalização junto à CORSAN que culminou com a lavratura do Auto de Infração nº 1/2020 pela Diretoria-Geral, aplicando a penalidade de Multa R$ 36.339,72 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) pelo não cumprimento das metas nos termos estabelecidos pelo PMSB. 

A Diretora-Geral, assegurando-se durante todo o trâmite do processo o contraditório e a ampla defesa, em juízo de reconsideração, acatou parcialmente o recurso da empresa, afastando a multa ao descumprimento da Meta 3 do Sistema de Abastecimento de Água do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), mantendo a penalidade de multa para os demais descumprimentos do PMSB fundamentos apresentados na Exposição de Motivos. Assim, a multa totalizou no valor de totalizando R$ 30.283,10 que deverá ser efetuado o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa e registro nos cadastros competentes. 

  

A sessão na íntegra encontra-se em nosso canal do Youtube AGERGS TV.

  

Processo SEI nº 000806-39.00/18-7 

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