Rodovias Concedidas

As rodovias estaduais concedidas pelo Estado do Rio Grande do Sul são reguladas pela AGERGS, por força do artigo 3° da Lei n.° 10.931/1997. Sua atuação envolve a regulação de todos os contratos de concessão já firmados no setor, desde a análise dos instrumentos de delegação, fiscalização dos serviços prestados pelo licitante vencedor, definição das tarifas praticadas até o encerramento do contrato.
O histórico do setor de concessões rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul inclui:
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Primeiro Programa Estadual de Concessão Rodoviária: foram firmados sete contratos de concessão em 1998, na configuração de pólos de rodovias concedidas para operação de empresas privadas. Esse programa pioneiro de concessão teve duração de 15 anos, encerrado em 2013.
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Rodovia RSC-287: teve seu edital de concessão homologado pela AGERGS em 11 de fevereiro de 2021. Transcorrido o certame licitatório, foi assinado o Contrato de Concessão com o consórcio vencedor, Rota de Santa Maria S.A., em 22 de julho de 2021. A concessionária assumiu a operação da rodovia em 31 de agosto de 2021. Desde então, a AGERGS tem exercido plenamente suas competências em relação a esse serviço concedido, acompanhando todo o processo desde a instalação da Concessionária. As primeiras fiscalizações já foram realizadas, com diversos apontamentos para correção dos serviços prestados, garantindo ao usuário da rodovia a prestação dos serviços nos níveis contratualmente definidos.
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Bloco 2: reúne trechos das rodovias ERS130, ERS-129, RSC-453, RSC-453, ERS128, ERS135, ERS-324, e, caso atendida a condição suspensiva prevista pelo Contrato, da Rodovia BRS-470. A homologação do Edital de licitação foi realizada pela AGERGS em 12 de maio de 2022, conforme Resolução Homologatória n.º 373/2022, estando em condições de ser licitada pelo Estado do Rio Grande do Sul. Assim que for concluído o processo licitatório, a AGERGS iniciará a efetiva regulação dos serviços prestados.
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Bloco 3: formado por trechos das rodovias ERS-122, ERS-240, RSC- 287, ERS-446, RSC-453, e, caso atendida a condição suspensiva prevista pelo Contrato, da Rodovia BRS-470. Da mesma forma, teve seu Edital de Licitação homologado pelo Conselho Superior da AGERGS em 07 de dezembro de 2021, conforme Resolução Homologatória n.º 351/2021. A efetiva regulação dos serviços a serem prestados depende da assinatura do Contrato de Concessão.