Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Rodovias Concedidas

Publicação:

Rodovias Concedidas
 

As rodovias estaduais concedidas pelo Estado do Rio Grande do Sul são reguladas pela AGERGS, por força do artigo 3° da Lei n.º 10.931/1997. Sua atuação envolve a regulação de todos os contratos de concessão já firmados no setor, desde a análise dos instrumentos de delegação, fiscalização dos serviços prestados pelo licitante vencedor e definição das tarifas praticadas até o encerramento do contrato.

Teve seu edital de concessão homologado pela AGERGS em 11 de fevereiro de 2021. Transcorrido o certame licitatório, foi assinado o Contrato de Concessão com o consórcio vencedor, Rota de Santa Maria S.A., em 22 de julho de 2021. A concessionária assumiu a operação da rodovia em 31 de agosto de 2021. Desde então, a AGERGS tem exercido plenamente suas competências em relação a esse serviço concedido, acompanhando todo o processo desde a instalação da Concessionária. As primeiras fiscalizações já foram realizadas, com diversos apontamentos para correção dos serviços prestados, garantindo ao usuário da rodovia a prestação dos serviços nos níveis contratualmente definidos.

A concessão inclui a extensão de 204,51 km da rodovia RSC-287 entre o entroncamento com a BRS-386, no município de Tabaí, km 28,03, e o entroncamento com a ERS-509, no km 232,54, em Santa Maria. Ao todo, o trecho da rodovia concedida corta doze municípios gaúchos: Tabaí, Taquari, Venâncio Aires, Santa Cruz do Sul, Vera Cruz, Vale do Sol, Candelária, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Agudo, Restinga Sêca e Santa Maria.

Mapa RSC 287

Trechos concedidos:  Trechos Rodovia RSC-287 (.xlsx 23,90 KBytes)

DOCUMENTOS:

Edital de Concessão n.º 0001/2020 - RSC-287 (.pdf 1,55 MBytes)

Contrato Concessão n.º 20/2021 RSM RSC-287 (.pdf 2,65 MBytes)

Anexo 2 - PER - Programa de Exploração da Rodovia (.pdf 3,99 MBytes)

  Tabela Tarifária RSM mod1.pdf

INDICADORES:

Tabela Indicadores de Qualidade - RSM (.pdf 194,64 KBytes)

Relatório de Avaliação IQD (RSM) - Ano 1 (.pdf 137,40 KBytes)

Relatório de Avaliação IQD (RSM) - Ano 2 (.pdf 138,21 KBytes)

RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO:

Os relatórios de fiscalização estão disponibilizados em um bloco mais abaixo nesta página.

Reúne trechos das rodovias ERS130, ERS-129, RSC-453, RSC-453, ERS128, ERS135, ERS-324, e, caso atendida a condição suspensiva prevista pelo Contrato, da Rodovia BRS-470. A homologação do Edital de licitação foi realizada pela AGERGS em 12 de maio de 2022, conforme Resolução Homologatória n.º 373/2022, estando em condições de ser licitada pelo Estado do Rio Grande do Sul. Assim que for concluído o processo licitatório, a AGERGS iniciará a efetiva regulação dos serviços prestados.

Formado por trechos das rodovias ERS-122, ERS-240, RSC- 287, ERS-446, RSC-453, e, caso atendida a condição suspensiva prevista pelo Contrato, da Rodovia BRS-470. Da mesma forma, teve seu Edital de Licitação homologado pelo Conselho Superior da AGERGS em 07 de dezembro de 2021, conforme Resolução Homologatória n.º 351/2021.  A Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha assumiu a prestação dos serviços em 1º de fevereiro de 2023. 

Mapa CSG reduzido

Baixar mapa do Bloco 3 (.jpg 2,04 MBytes)

Trechos rodoviários do Bloco 3 (.xlsx 31,32 KBytes)

DOCUMENTOS:

Edital nº 01/2022 e Anexos - Bloco 3 de rodovias (.pdf 960,65 KBytes)

Contrato de Concessão nº 50/2022 - Bloco 3 - Caminhos da Serra Gaúcha (.pdf 25,79 MBytes)

Anexo 2 - PER - Projeto de Exploração da Rodovia CSG (.pdf 2,32 MBytes)

Tabela Tarifária CSG mod-1.pdf

O RETOFF - Relatório Técnico-Operacional Físico-Financeiro é disponibilizado mensalmente pelas concessionárias de rodovias e contém informações sobre a situação da concessão, cronograma de serviços previstos e realizados, relatórios de valores arrecadados e repassados, quadros de atendimentos a usuários, entre outros.

A AGERGS disponibiliza esses relatórios por meio do seu Sistema de Informações - SIA. Basta acessar o link disponibilizado abaixo e escolher a concessionária e o período (mês/ano).

SIA - RETOFF - Público

Aqui são publicados os relatórios e outros documentos relativos à fiscalização da AGERGS nas rodovias concedidas.

Documento Data da vistoria Fiscalizada
RF 22/2022 - DQ _ 09/06/2022 Rota de Santa Maria
RF 19/2022 - DQ _ 09/06/2022 Rota de Santa Maria
RF 23/2022 - DQ _ 15/06/2022 Rota de Santa Maria
RF 24/2022 - DQ _ 01/07/2022 Rota de Santa Maria
RF 25/2022 - DQ _ 01/08/2022 Rota de Santa Maria
RF 28/2022 - DQ _ 30/09/2022 Rota de Santa Maria
RF 29/2022 - DQ _ 07/10/2022 Rota de Santa Maria
RF 30/2022 - DQ _ 13/10/2022 Rota de Santa Maria
RF 31/2022 - DQ _ 27/10/2022 Rota de Santa Maria
RF 32/2022 - DQ _ 03/11/2022 Rota de Santa Maria
RF 33/2022 - DQ _ 25/11/2022 Rota de Santa Maria
RF 34/2022 - DQ _ 07/12/2022 Rota de Santa Maria
RF 35/2022 - DQ _ 22/12/2022 Rota de Santa Maria
RF 1/2023 - DQ _ 05/01/2023 Rota de Santa Maria
RF 4/2023 - DQ _ 16/01/2023 Rota de Santa Maria
RF 5/2023 - DQ _ 23/01/2023 Rota de Santa Maria
RF 8/2023 - DQ _ 07/02/2023 Rota de Santa Maria
RF 9/2023 - DQ _ 15/02/2023 Rota de Santa Maria
RF 16/2023 - DQ _ 10/04/2023 Rota de Santa Maria
RF 37/2023 - DQ _ 18/06/2023 Rota de Santa Maria
RF 31/2023 - DQ _ 21/06/2023 Rota de Santa Maria
RF 34/2023 - DQ _ 18/07/2023 Rota de Santa Maria

RF = Relatório de Fiscalização

Os pedidos de ressarcimento aos danos materiais que decorram diretamente da prestação dos serviços públicos delegados regulados pela AGERGS, o que é o caso das concessões de rodovias, devem ser feitos diretamente na concessionária responsável pela rodovia.

A concessionária irá informar os documentos necessários para exame do pedido, os quais serão, no mínimo:

I - qualificação do interessado, incluindo profissão e endereço completo;
II - descrição detalhada dos fatos, referindo ao local, data e horário da ocorrência do dano;
III - descrição detalhada do bem danificado, bem como dos danos verificados;
IV - prova da utilização ou titularidade do serviço público delegado;
V - três orçamentos distintos para reparação dos danos ou, na impossibilidade de obtenção previa de tais documentos sem agravamento dos prejuízos ao usuário, nota fiscal com a discriminação completa dos serviços realizados;
VI - cópia da decisão recorrida, se houver;
VII - demais informações e documentos que entender pertinentes, tais fotografias e ocorrência policial.

Poderá ser solicitada vistoria pela concessionária, a qual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do pedido de indenização, quando adotada.

A concessionária deverá informar ao usuário sobre a decisão do pedido de indenização no prazo de 15 (quinze) dias, contados da formulação do pedido.

No caso de indeferimento pela concessionária, esta deverá informar ao usuário sobre a possibilidade de formular pedido de reexame à AGERGS no prazo de 15 (quinze) dias.

O pedido deverá ser assinado pelo usuário (ou procurador com respectiva procuração) e conter, no mínimo, os documentos relacionados anteriormente.

Recebido o pedido, a AGERGS fará a análise técnica e jurídica no prazo de 10 (dez) dias, salvo se houver necessidade de diligências.

Para mais informações e outros prazos, consulte a Resolução Normativa na íntegra:  REN 33/2016 (.pdf 966,54 KBytes)

Foram firmados sete contratos de concessão em 1998, na configuração de polos de rodovias concedidas para operação de empresas privadas.  Esse programa pioneiro de concessão teve duração de 15 anos, encerrado em 2013. 

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