Transporte Rodoviário de Passageiros
QUEM CUIDA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE NO RIO GRANDE DO SUL?
1) Transporte Urbano – Trata-se de uma viagem feita dentro de um município, sendo competência exclusiva da prefeitura local a realização do controle e da fiscalização.
2) Transporte Intermunicipal – Trata-se de uma viagem realizada entre dois municípios dentro do Estado, sendo compartilhada a responsabilidade pelo controle e fiscalização entre DAER, METROPLAN e AGERGS, conforme a divisão do Sistema Estadual de Transporte:
a) Transporte Intermunicipal de Longo Curso – Cabe ao DAER e à AGERGS, quando a viagem não ocorre entre municípios que pertencem a uma mesma região metropolitana ou aglomeração urbana. Ex: Porto Alegre – Caxias do Sul; Passo Fundo - Santa Maria, etc.;
b) Transporte Intermunicipal Metropolitano – Cabe à METROPLAN e à AGERGS, quando a viagem ocorre entre municípios pertencentes a uma mesma Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. Ex: Porto Alegre – Canoas; Caxias do Sul – São Marcos; Pelotas – Capão do Leão, etc.
Consulte os municípios que compõem a região metropolitana ou aglomeração urbana, no site http://www.metroplan.rs.gov.br/institucional/area_atua.htm.
3) Transporte Interestadual e Internacional – Trata-se de uma viagem que ocorre para fora do Rio Grande do Sul ou Brasil, sendo o controle e a fiscalização realizados pela ANTT.
Contato: 0800 610300 ou pelo site www.antt.gov.br.
4) Fretamento – Ônibus rodoviário contratado por empresas ou grupo de pessoas para realizar um serviço de transporte específico. Trata-se de uma relação contratual privada, apenas recebe autorização do Poder Concedente (DAER ou METROPLAN). O preço e os horários são previamente combinados entre as partes.
Lei Estadual n. 14.834/2016 (.pdf 148,89 KBytes) - Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.