A AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul
A AGERGS foi instituída pela Lei Estadual n.º 10.931, de 9 de janeiro de 1997, sendo a primeira agência reguladora a ser efetivamente instalada no país.
A Agência é autarquia especial, dotada de autonomia qualificada, com previsão de mandatos para seus dirigentes, que, assim, não podem ser livremente exonerados, salvo em situações específicas previstas em lei. Essa autonomia tem a finalidade de promover a independência técnica da agência, mitigando influências políticas na regulação dos serviços públicos delegados.
A Lei n.º 10.931/1997 estabeleceu a abrangência multissetorial para a AGERGS, com a regulação de diversos serviços públicos, de titularidade do Estado ou de outros entes federativos, como energia elétrica, de titularidade da União, e abastecimento de água e esgotamento sanitário, de titularidade dos municípios.
A função reguladora exercida pela AGERGS compreende diversas atribuições estatais, como a normatização setorial, fiscalização, reajustes e revisões tarifárias ordinárias e extraordinárias, atendimento aos usuários, mediação e decisão de conflitos entre concessionárias e usuários, dentre outras atividades.
Outra previsão muito importante da Lei n.º 10.931/1997 foi a forma de custeio da Agência, que ocorre por meio da Taxa de Fiscalização e Controle, para os serviços de titularidade do Estado, ou por transferências voluntárias e preços públicos, no caso de serviços de outros entes federativos. Tal previsão dotou a AGERGS de plena sustentabilidade econômico-financeira para o custeio de todas as suas despesas e para o exercício das diversas atribuições regulatórias.
No entanto, passadas quase três décadas de existência da Agência, suas atribuições e sua estrutura de pessoal precisaram ser revistas e atualizadas para as novas necessidades institucionais e desafios da regulação, incluindo novos serviços regulados, como gás canalizado e concessões rodoviárias, e a ampliação de atribuições na regulação do abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Assim, foi promulgada a Lei Estadual n.º 16.266, de 27 de dezembro de 2024, que reestruturou a AGERGS, ampliando sua autonomia e suas atribuições, com a qualificação da governança e da transparência, bem como do processo regulatório. Além disso, houve a previsão do cargo de Ouvidor, com mandato de três anos, com o objetivo de promover a eficiência das atribuições exercida pela Agência.
São objetivos da AGERGS, conforme previsão legal, a eficiência econômica e técnica dos serviços públicos regulados, a promoção da estabilidade nas relações entre Poder Concedente, concessionárias e usuários, a promoção da prestação do serviço público adequado, bem como sua expansão e modernização, a modicidade tarifária e o justo retorno dos investimentos, dentre outros.
Segundo estabelece a Lei n.º 16.266/2024, compete a AGERGS atuar nos seguintes serviços:
-
Saneamento básico
-
Energia elétrica
-
Rodovias concedidas
-
Transporte rodoviário de passageiros
-
Estações e agências rodoviárias
-
Transporte hidroviários e seus terminais de passageiros
-
Gás canalizado
-
Aeroportos
-
Irrigação
-
Iluminação pública
-
Transporte ferroviários
A Agência exerce atribuições normativa, fiscalizadora, sancionadora, decisória e consultiva, com atribuições específicas elencadas no art. 7º da Lei n.º 16.266/2024.
Assim, a AGERGS atua em serviços públicos essenciais para a dignidade das pessoas e para o desenvolvimento social e econômico do Estado, constituindo a regulação de serviços públicos função estratégica para o Estado do Rio Grande do Sul e a sociedade gaúcha.