A AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul
Autarquia criada em 09 de janeiro de 1997 na forma da Lei n°10.931, dotada de autonomia financeira, funcional e administrativa, com sede na Capital do Estado. A Agência desenvolve suas atividades, atuando nas áreas de saneamento, energia elétrica, pólos de concessões rodoviárias, hidrovias, irrigação, transportes intermunicipais de passageiros e estações rodoviárias.
A AGERGS, dentre seus objetivos deve:
• Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
• Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos;
• Zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados.
Compete à AGERGS, a regulação dos serviços públicos delegados prestados no Estado do Rio Grande do Sul:
NO ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS
• garantir a aplicação do princípio da isonomia no acesso e uso dos serviços públicos
NOS CONTRATOS
• homologar os contratos e demais instrumentos celebrados, assim como seus aditamentos ou extinções
• zelar pelo fiel cumprimento dos contratos
• propor o aditamento ou a extinção dos contratos em vigor
NAS TARIFAS
• fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegante, tarifas, seus valores e estruturas
• buscar a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos
NA INFORMAÇÃO
• requisitar à Administração, aos entes delegantes ou aos prestadores de serviços públicos delegados, as informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória
• permitir o amplo acesso às informações sobre a prestação dos serviços públicos
NAS CONCESSÕES
• orientar a confecção dos editais de licitação e homologá-los, objetivando à delegação de serviços públicos no Estado
• propor novas delegações de serviços públicos no Estado
NOS CONFLITOS DE INTERESSE
• moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesse
NA FISCALIZAÇÃO
• cumprir e fazer cumprir a legislação específica relacionada aos serviços públicos
• fiscalizar a qualidade dos serviços
• aplicar sanções decorrentes da inobservância da legislação vigente ou por descumprimento dos contratos
• fiscalizar a execução do Programa Estadual de Concessão Rodoviária (PECR)