Saneamento Básico
Publicação:

MUNICÍPIOS REGULADOS
Lista de municípios do RS e convênios (.xlsx 70,87 KBytes) - Atualizado em 16/05/2023
Relação dos Municípios conveniados com a AGERGS (pdf)
DIRETRIZES DE FISCALIZAÇÃO
Capacitação das comissões municipais para fiscalização do contrato de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Diretrizes de Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico Previstos em Contratos de programa
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS
Este Regulamento disciplina a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas localidades cujos sistemas sejam de responsabilidade da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, e sob a regulação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto da CORSAN
Com a vigência da lei Federal nº 11.445/07, ficou estabelecido que os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Assim, cabe ao Poder Concedente escolher como serão prestados os serviços públicos de saneamento entre as formas listadas a seguir:
1) diretamente por órgão , fundação de direito público, autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista municipal;
2) indiretamente por concessão, mediante licitação, a empresas privadas ou públicas;
3) prestação regionalizada:
a) por consórcio de direito público integrado pelos titulares dos serviços;
b) por órgão ou entidade de ente da Federação a que o titular tenha delegado o exercício dessas competências por meio de convênio de cooperação entre entes da Federação, obedecido o disposto no art. 241 da Constituição Federal.
Caso o município opte por consórcio, a prestação do serviço público de saneamento básico poderá ser realizada por órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação ou empresa a que se tenham concedido os serviços.
Ressalta-se que a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
Também cabe ao titular dos serviços públicos de saneamento básico definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização. As atividades regulatórias de serviços públicos de saneamento básico poderão ser realizadas por agência reguladora municipal ou ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.
Maiores informações sobre convênio com AGERGS podem ser obtidas pelo endereço de correio eletrônico: agergs@agergs.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3288-8800.
Ofício BRK OF/BRK/PMU-106/2021 - A BRK Ambiental informa sobre a suspensão temporária dos cortes no fornecimento de água potável no Município de Uruguaiana.
Ofício CORSAN 004/2021 - DCIR - a CORSAN informa à AGERGS que, por Ato administrativo da Diretoria, suspendeu o atendimento presencial aos usuários em todas as unidades de saneamento, bem como aqueles serviços que exigiam do usuário o atendimento presencial, a partir de 01/03/2021 até 07/03/2021, como medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. Em 05/03/2021, a CORSAN informou à AGERGS que o prazo da suspensão do atendimento presencial foi prorrogada para 13/03/2021, em virtude da manutenção da bandeira preta em todo o Estado. Em 16/03/2021, a CORSAN informou à AGERGS que o prazo da suspensão do atendimento presencial foi prorrogada para 22/03/2021, em virtude da manutenção da bandeira preta em todo o Estado.
Em 19/03/2021, a CORSAN informou à AGERGS que fica determinada a retomada do atendimento presencial aos usuários, mediante agendamento prévio, nas Unidades Polo. Nas unidades vinculadas, fica determinada a retomada do atendimento presencial aos usuários, sem necessidade de agendamento prévio. O atendimento ao cliente em todo o Estado permanece igualmente disponível pelas plataformas digitais, quais sejam, Site (Central de Serviços), App Corsan, Chat Online (site) e Call Center. As demais determinações contidas no Ofício CORSAN 004/2021 - DCIR estão, a partir de 22/03/2021, revogadas.
Folder sobre Tarifa Social - CORSAN apresenta informações para a obtenção do benefício da Tarifa Social pelos consumidores.
Ofício CORSAN 1179/2020 - GP - Cobrança pela disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário - Encantado e Lajeado
Lei Federal nº 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Decreto nº 7.217/2010 - Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Regulação Econômica dos Serviços de Saneamento - AGERGS
Análise dos Indicadores de Desempenho - CORSAN 2010
Relatório de Atividades AGERGS: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário 2014-2016