AGERGS aprova minuta de contrato de compra e venda de gás natural entre Sulgás e Saturno Gás
Instrumento amplia a flexibilidade na contratação de curto prazo, permitindo operações conforme as condições de mercado
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O Conselho Superior da AGERGS aprovou a minuta de termos e condições gerais para compra e venda de gás natural de curto prazo, na modalidade flexível, entre a Sulgás e a empresa a Saturno Gás Trading e Soluções Ltda. A decisão foi tomada na Sessão Ordinária nº 35/2026, realizada nesta terça-feira (20).
A matéria teve como relator o conselheiro Ricardo Giuliani Neto, com a revisão do conselheiro Lucas Salomón da Silva Fuhr. A pré-aprovação ocorreu após a análise técnica e jurídica da AGERGS, que concluiu pelo atendimento integral das recomendações feitas durante a instrução do processo.
O TCG terá vigência de cinco anos e estabelece as condições gerais para eventuais operações de compra e venda. A assinatura do documento não gera obrigação de compra de gás natural. Cada operação será formalizada por uma Notificação de Confirmação (NC), documento que definirá as condições específicas do fornecimento, como volume, preço, período e ponto de entrega.
Entre os aspectos analisados pela AGERGS estiveram as autorizações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as referências à regulamentação vigente, as condições de reajuste ou revisão de preços e a previsão do Valor de Indenização de Resolução (VIR).
Segundo a análise do processo, o instrumento amplia a flexibilidade da Sulgás na contratação de gás natural de curto prazo, permitindo operações conforme as condições de mercado, sem gerar compromisso enquanto a contratação não for efetivamente acionada. A estratégia comercial e as condições de cada operação permanecem sob responsabilidade da concessionária, observados os contratos que integram seu portfólio e as regras regulatórias aplicáveis.
A decisão também determina que a Sulgás encaminhe à AGERGS, no prazo de até cinco dias úteis após a assinatura, o TCG firmado e cada Notificação de Confirmação dele decorrente. Dessa forma, a Agência poderá acompanhar as operações realizadas no âmbito do instrumento, conforme previsto no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 15.648/2021.
A pré-aprovação da minuta, conforme destacado no voto do relator, constitui um controle de conformidade do instrumento de suprimento, voltado à garantia de atendimento do mercado cativo, sem substituir a concessionária na definição de sua estratégia comercial.
Entenda os principais instrumentos
- Termos e Condições Gerais (TCG) – estabelece as regras gerais que irão reger as operações de compra e venda de gás natural entre as empresas.
- Notificação de Confirmação (NC) – formaliza cada operação e define condições como quantidade, preço, período de fornecimento, ponto de entrega e compromissos de retirada e transporte.
- Take or Pay – compromisso de retirada mínima pelo qual a compradora paga determinado percentual da quantidade contratada mesmo que não retire todo o volume previsto, observadas as condições estabelecidas na respectiva NC.
- Ship or Pay – compromisso relacionado à capacidade de transporte contratada, com pagamento mesmo quando essa capacidade não é integralmente utilizada.
- RFP (Requisição para Cotação) – consulta realizada para obtenção de propostas de fornecimento, sem efeito vinculante.