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AGERGS homologa por unanimidade edital de concorrência internacional de rodovias estaduais - Bloco 2

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Conselho Superior homologou por unanimidade o Edital de Concorrência Internacional - Foto: Ascom Agergs
Por ASCOM AGERGS

A AGERGS em sessão pública desta tarde (12.05), através do Conselho Superior homologou por unanimidade o Edital de Concorrência Internacional para Concessão dos serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura de transportes dos trechos da Rodovia ERS130 (km 69,19 ao km 97,27), da Rodovia ERS-129 (km 67,55 ao km 163,34), da Rodovia RSC-453 (km 0,00 ao km 29,83), RSC-453 (km 37,97 ao km 96,18), da Rodovia ERS128 (km 13,89 ao km 30,27), da Rodovia ERS-135 (km 0,00 ao km 78,33), da Rodovia ERS-324 (km 188,12 ao km 292,13) e, caso atendida a condição suspensiva prevista pelo CONTRATO, da Rodovia BRS-470 (km 152,87 ao km 158,96) desde que feitas as adequações apontadas nas Informações das Diretorias de Tarifas, Jurídico e de Qualidade da AGERGS.

O processo foi encaminhado pelo Secretário Extraordinário de Parcerias para análise e manifestação, após as contribuições advindas da consulta/audiência pública e análise prévia do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referentes à Concessão proposta.

A Diretoria avaliou os aspectos relativos à qualidade dos serviços prestados e sua fiscalização, concluindo o edital e os documentos anexos apresentam adequadamente todos os elementos, condições, estudos requeridos para a adequada execução das obras e serviços esperados para a concessão. Em termos econômicos e financeiros sob a competência da DT (Diretoria Técnica da AGERGS), DJ (Diretoria Jurídica) e DQ (Diretoria de Qualidade) e com as recomendações apresentadas entende que o edital está apto para homologação.

PAPEL DA AGERGS:

A Lei n° 10.931, de 9 de janeiro de 1997, criou a AGERGS e determinou como uma de suas competências, em seu artigo 4°, inciso VI, orientar a confecção dos editais de licitação e homologá-los, objetivando à delegação de serviços públicos no Estado do Rio Grande do Sul. Foram realizadas a Audiência Pública nº 001/2021, no dia 14 de julho de 2021, e a Consulta Pública nº 001/2021 entre os dias 18 de junho de 2021 e 31 de julho de 2021. Houve, ainda, Audiência Pública organizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, realizada no dia 18 de agosto de 2021.

CONCESSÃO

A concessão será remunerada mediante cobrança de tarifa de pedágio e outras fontes de receitas. O valor estimado do contrato é de R$ 4.081.671.648,72 (quatro bilhões, oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), correspondente aos investimentos projetados para a concessão. O prazo será de 30 (trinta) anos, a contar da data da assunção, e o critério de julgamento será o de Menor Valor da Tarifa de Pedágio. Neste processo o Conselheiro Relator foi Paulo Roberto Petersen e o Conselheiro Revisor, Algir Lorenzon. Amanhã (13.05) será publicada no Diário Oficial.

A sessão em sua íntegra está disponível em nosso canal do YOUTUBE - AGERGS TV

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