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Aprovada minuta de contrato de compra e venda de gás natural entre Sulgás e Eneva

Minuta prevê contratação de gás natural de curto prazo e busca ampliar flexibilidade e diversificação do suprimento no Estado

Publicação:

Conselho Superior
18100832-conselho-superior.jpeg - Foto: Rafaela Clerici
Por Ascom Agergs

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou, em sessão nesta terça-feira (29/9), a minuta dos termos e condições gerais para contratação de compra e venda de gás natural de curto prazo entre a Sulgás e a empresa de energia de gás natural Eneva S.A. Conforme a Sulgás, a contratação visa diversificar a carteira de supridores, ampliar a flexibilidade para atender às oscilações de consumo, viabilizar compras de curto prazo, contribuir para a redução do custo médio do gás e fomentar a concorrência no mercado.  

A decisão da Agergs está fundamentada na Lei Estadual nº 15.648/2021, que estabelece a necessidade de pré-aprovação, pela agência reguladora, dos contratos de suprimento celebrados pela Sulgás para atendimento ao mercado cativo. A Lei Estadual nº 16.266/2024 também estabelece, entre as competências da Agergs, a regulação do serviço de gás canalizado no Rio Grande do Sul.  

Análise técnica  

A minuta foi analisada pelas áreas técnicas e pela Procuradoria Setorial da Agergs. Durante a instrução do processo, foram solicitados ajustes relacionados às referências regulatórias, às disposições sobre reajuste e revisão do preço do gás, às condições de indenização por resolução contratual e ao modelo de Notificação de Confirmação (NC).  

Após as adequações, a versão final da minuta foi considerada compatível com o regime aplicável à comercialização de gás natural e com as competências regulatórias da agência. A Diretoria de Energia, Gás e Iluminação Pública (Degip) também destacou que a gestão da operação ficará sob responsabilidade e risco da distribuidora, que deverá adotar medidas para mitigar os riscos e integrar a operação aos demais contratos de suprimento, buscando assegurar o atendimento adequado aos usuários e a modicidade tarifária.

AGERGS