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Aprovada tarifa de R$ 4,90 para travessia hidroviária entre Triunfo e São Jerônimo

Reajuste de 4,7247% considera a variação do IPCA nos últimos 12 meses

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A tarifa técnica, que era de R$ 4,6902, passou a R$ 4,91 após a aplicação do índice de reajuste, sendo arredondada para R$ 4,90 - Foto: Divulgação Matroplan
Por Aniuska Van Helden

Em sessão realizada nesta terça-feira (22/9), o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou a tarifa de R$ 4,90 para o serviço de transporte hidroviário de passageiros entre os municípios de Triunfo e São Jerônimo. O reajuste corresponde a 4,7247%, percentual calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre junho de 2025 e maio de 2026.  

 

O cálculo foi realizado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) e analisado pela Diretoria de Regulação Econômica da Agergs. A tarifa técnica, que era de R$ 4,6902, passou a R$ 4,9118 após a aplicação do índice de reajuste, sendo arredondada para R$ 4,90. Os cálculos foram considerados corretos pela área técnica da Agência.  

 

O serviço de travessia é prestado pelas empresas Navegação Bom Jesus Ltda. e Eça Belisário & Cia. Ltda. O reajuste tarifário tem como finalidade recompor os efeitos da inflação e contribuir para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço.  

 

A atualização havia sido aprovada pelo Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (CETM) em 13 de agosto de 2026 e foi submetida à deliberação do Conselho Superior da Agergs, a quem compete decidir sobre matéria tarifária no âmbito dos serviços regulados pela Agência.  

 

Próximo reajuste  

 

Na decisão, a Agergs também determinou que, no próximo processo de reajuste, a Metroplan apure os efeitos econômico-financeiros decorrentes das defasagens temporais verificadas no processo e submeta os cálculos à análise da Diretoria de Regulação Econômica da Agência antes da deliberação do CETM. A medida busca evitar o acúmulo de defasagens nos próximos ciclos tarifários.  

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Alexandre Alves Porsse e revisada pelo conselheiro Ricardo Giuliani Neto, que acompanhou o voto do relator. 

AGERGS