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Concessões de Estações Rodoviárias e indeferimento de pedido da Corsan foram pauta na sessão desta terça

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Concessões de Estações Rodoviárias e indeferimento de pedido da Corsan foram pauta na sessão desta terça
Concessões de Estações Rodoviárias e indeferimento de pedido da Corsan foram pauta na sessão desta terça - Foto: ASCOM AGERGS
Por ASCOM AGERGS

Nesta terça (18), foi homologado pelo Conselho Superior  da  AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados do Rio Grande do Sul), em sessão pública, a transferência de concessão da Estação Rodoviária de Paraíso do Sul para a empresa GERPES NELDO ALTERMANN - ME  que prevê a exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª Categoria, mediante cobrança de comissão e/ou cobrança de taxas de embarque, bem como exploração de serviços inerentes, acessórios e complementares à concessão. O processo teve  Alexandre Alves Porsse como Conselheiro Relator e Luiz Henrique Mangeon como Conselheiro Revisor.

PAPEL DA AGERGS

A Lei Estadual n° 10.931, de 9 de janeiro de 1997, define que a atividade reguladora da AGERGS será exercida, dentre outras, na área de transportes intermunicipais de passageiros, incluindo suas estações rodoviárias. O artigo 4°, inciso IV1 da Lei, estabelece entre suas competências a homologação dos contratos e demais instrumentos celebrados, assim como seus aditamentos ou extinções.

 

Foram homologados também pelo Conselho Superior, o Contrato de Concessão da Estação Rodoviária de Pedro Osório - 4ª categoria firmado entre o DAER e Extremo Sul Terminais Ltda., e homologação da Decisão DG 0329252, que indefere pedido da CORSAN para que seja excepcionada a aplicação de compensação financeira, conforme previsto no art. 3º da REN 37/2017, referente a evento ocorrido no município de São Sebastião do Caí em função de rompimento de rede por usuário que fazia obras particulares.

 

A sessão em sua íntegra fica disponível em nosso canal no Youtube – AGERGS TV

 

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