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Agergs aplica multa à Corsan por descumprimento de metas do Plano Municipal de Saneamento Básicos em municípios

Em Sessão Pública do dia 19.10

Publicação:

Site AGERGS
Sessão Pública nº 41 - Foto: Ascom Agergs
Por ASCOM AGERGS

Na tarde do dia 19.10, o Conselho Superior da AGERGS em Sessão Pública, online analisou o recurso ao Auto de Infração nº 6/2020-DQ emitido para a CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento - em decorrência de fiscalização técnica realizada para verificação do cumprimento de metas do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB - e do Contrato de Programa dos municípios de Feliz, Alecrim, Campina das Missões, Muitos Capões, Cachoeirinha, Montenegro, Venâncio Aires, Alpestre, São Lourenço do Sul, Dom Pedrito, Eldorado do Sul, Guaíba, Santa Maria, Vista Gaúcha, Constantina, Marcelino Ramos, Caseiros e Cruz Alta.

 

Após análises e estudos técnicos da Diretoria de Qualidade da Agência, os Conselheiros decidiram manter a Decisão DQ, de 23 de julho de 2021, que reconsidera parcialmente as penalidades impostas mediante o Auto de Infração nº 6/2020 aplicando a multa de R$ 465.734,56 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) à Companhia Riograndense de Saneamento S/A - CORSAN.

A CORSAN será notificada para efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa e registro nos cadastros competentes, nos termos do Art. 27 da REN nº 32/2016.

 

O PAPEL DA AGERGS

 

A AGERGS atua na área de saneamento por previsão na Lei nº 10.931/97 e por delegação dos Municípios, mediante Convênio específico firmado com a Agência. A Lei Federal nº 11.445/2007, ao estabelecer diretrizes nacionais para o saneamento básico, também exige a atuação do órgão regulador: “Art. 20. [...] Parágrafo único. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

 

Este processo teve como Conselheiro Relator, Paulo Roberto Petersen e como Conselheiro Revisor, Luiz Henrique Mangeon.

AGERGS