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AGERGS nega recurso apresentado pela CORSAN por auto de infração em Santa Maria

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A sessão pública realizada pela AGERGS desta terça-feira ( 21.06), através do Conselho Superior tratou do recurso apresentado pela Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan - ao Auto de Infração nº 005/2021 emitido pelo Município de Santa Maria. Em razão de defeitos na repavimentação da Rua Luiz Petry, constatados em fiscalização realizada pelo Município em 28 de julho de 2021.  Foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 559.842,72 à Companhia.

 

O relator do processo, Conselheiro Algir Lorenzon conheceu e negou provimento ao recurso apresentado pela Corsan,  mantendo a penalidade de multa aplicada à Companhia por Santa Maria. Conselheiro Revisor foi Alexandre Alves Porsse.

 

AGERGS e municípios

 

O Município de Santa Maria firmou convênio delegando à Agergs a regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Corsan ao município mediante Contrato de Programa firmado entre as partes. Dentre as atribuições da Agência estabelecidas no Convênio firmado, a Cláusula Terceira – Das atividades Regulatórias, inciso IV, dispõe sobre a atuação como instância recursal em relação à aplicação de penalidades regulamentares e contratuais por parte do município.

 

A sessão pública pode ser conferida em nosso canal do Youtube – AGERGS TV.

AGERGS