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AGERGS negou recurso apresentado pela CORSAN em relação a qualidade de repavimentação em Santa maria

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AGERGS negou recurso apresentado pela CORSAN em relação a qualidade de repavimentação em Santa maria
AGERGS negou recurso apresentado pela CORSAN em relação a qualidade de repavimentação em Santa maria - Foto: ASCOM AGERGS
Por ASCOM AGERGS

O Conselho Superior da  AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) realizou nesta terça (04) sessão pública que analisou o recurso apresentado pela Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan ao Auto de Infração nº 009/2020, emitido pelo Município de Santa Maria em virtude do descumprimento do contrato quanto à qualidade da repavimentação asfáltica após a obra na Rua Professor Heitor da Graça Fernandes, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 238.511,35.

 

 

Após estudos das Diretorias Jurídica e Qualidade apresentadas ao Conselho Superior que  decidiu  reconhecer e negar o recurso emitido pela CORSAN, mantendo a penalidade de multa mediante o Auto de Infração 009/2020.

 

Papel da AGERGS

A Lei Estadual n.º 10.931/97 criou a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs - prevendo que a Agência exercerá a atividade reguladora na área de saneamento, dentre outras. Assim sendo, o Município de Santa Maria firmou convênio delegando à Agergs a regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Corsan ao município mediante Contrato de Programa. Dentre as atribuições da Agência está previsto na Cláusula Terceira – Das atividades Regulatórias, inciso IV, a atuação como instância recursal em relação à aplicação de penalidades regulamentares e contratuais por parte do município. Conforme relatado, e diante do recurso apresentado, evidenciaram-se nos Relatórios de Fiscalização que sustentam o Auto de Infração, problemas técnicos na execução de repavimentação da Rua Heitor da Graça Fernandes.

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