Solicitação de Registro de Comercializador de Gás
Publicação:
As informações serão encaminhadas para o PROTOCOLO da AGERGS que abrirá processo administrativo específico.
Importante: para ser comercializador é preciso ter o CNAE 3520-4/02, conforme art. 17 da Resolução Normativa nº 68/2023, alterada pela Resolução Normativa nº 71/2025.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.
