Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
Início do conteúdo

Solicitação de Registro de Comercializador de Gás

Publicação:

As informações serão encaminhadas para o PROTOCOLO da AGERGS que abrirá processo administrativo específico.

Anexar os documentos descritos no Art. 17 da REN AGERGS nº 68/2023

Art. 17 - O interessado em ser Comercializador de gás no Estado do Rio Grande do Sul deverá registrar, mediante pedido específico junto à AGERGS, a autorização para a atividade de comercialização outorgada pela ANP, nos termos da legislação vigente.
Máximo de 1 arquivo de até 2MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Art. 17, § 1º, I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, cujo objeto social deverá prever especificamente a atividade de comercialização de gás canalizado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: PDF

Art. 17, § 1º, II - a sociedade constituída por ações deverá apresentar informações detalhadas sobre o seu grupo de controle, dentre elas, a relação nominal dos administradores e dos acionistas que tenham participação nas resoluções sociais, as respectivas quantidades de ações e o percentual destas em relação ao total de ações que compõe o capital da empresa;
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: PDF

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes constando atividade econômica relativa à comercialização de gás canalizado

Art. 17, § 1º, III
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Art. 17, § 1º, III
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Art. 17, § 1º, III
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Art. 17, § 1º, III
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Prova com a fazenda referente aos estabelecimentos da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de comercialização de gás canalizado

Art. 17, § 1º, IV
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Art. 17, § 1º, IV
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Art. 17, § 1º, IV
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Demais Certidões, Documentos de Identificação e Provas de Regularidade

Art. 17, § 1º, V - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, referente aos estabelecimentos da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de comercialização de gás canalizado;
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: PDF

Art. 17, § 1º, VI - certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: PDF

Art. 17, § 1º, VII - cópia autenticada do documento de identificação do signatário e, em se tratando do procurador, também de cópia autenticada de instrumento de procuração;
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: PDF

Art. 17, § 1º, VIII - autorização para o exercício da atividade de comercialização de gás natural outorgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: PDF

AGERGS