Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
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Solicitação de Registro de Comercializador de Gás

Publicação:

As informações serão encaminhadas para o PROTOCOLO da AGERGS que abrirá processo administrativo específico.

Importante: para ser comercializador é preciso ter o CNAE 3520-4/02, conforme art. 17 da Resolução Normativa nº 68/2023, alterada pela Resolução Normativa nº 71/2025.

Anexar os documentos descritos no Art. 17 da REN AGERGS nº 68/2023, alterada pela Resolução Normativa nº 71/2025.

Art. 17 - A AGERGS emitirá, a pedido do interessado, o registro para o exercício da atividade de Comercializador dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
Máximo de 10 arquivos de até 7MB cada.
Formatos permitidos: Documentos, PDF

Art. 17, § 1º, I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, cujo objeto social deverá prever especificamente a atividade de comercialização de gás canalizado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: PDF

Art. 17, § 1º, II
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Art. 17, § 1º, III
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Art. 17, § 1º, III
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Art. 17, § 1º, III
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Art. 17, § 1º, III
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: Documentos, PDF

Demais Certidões, Documentos de Identificação e Provas de Regularidade

Art. 17, § 1º, IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: PDF

Art. 17, § 1º, V - cópia autenticada do documento de identificação do signatário e, em se tratando do procurador, também de cópia autenticada de instrumento de procuração, bem como principais dados da empresa e seus meios de contato;
Máximo de 4 arquivos de até 7MB cada.
Formatos permitidos: PDF

Art. 17, § 1º, VI - autorização para o exercício da atividade de comercialização de gás natural, outorgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP, válida e vigente.
Máximo de 1 arquivo de até 7MB.
Formato permitido: PDF

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