Transporte Hidroviário
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23
Dispõe sobre a elaboração dos balancetes das Delegatárias do Transporte Hidroviário de Passageiros e Veículos do Rio Grande do Sul, e outras providências.
A Diretora-Geral da AGERGS, no uso das suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução nº 137, de 28 de novembro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a elaboração dos balancetes trimestral e/ou anual financeiro das Delegatárias do Transporte Hidroviário de Passageiros e Veículos do Rio Grande do Sul, para Empresas de Grande Porte Empresas de Pequeno Porte,
CONSIDERANDO a necessidade da modernização dos fluxos para a celeridade dos processos e para a melhoria na gestão de entrega das informações financeiras e operacionais, bem como o maior cumprimento das obrigações no envio de dados, maior qualidade nas informações, maior confiabilidade das informações, maior celeridade do processo, maior produtividade da equipe na execução do processo, maior segurança na gestão das informações, maior uniformidade do processo e maior transparência na gestão das informações.
DECIDE:
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Arquivos anexos
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Instrução Normativa N.º 23
(.pdf 132,22 KBytes)
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BALANCETE Modelo Hidrovias Valido a partir de 2021 VIA SIA AGERGS v4
(.zip 94,78 KBytes)
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Declaracao fidedigna hidrovias 2021
(.docx 542,61 KBytes)
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Balancete Válido a partir de 2013
(.xls 145,00 KBytes)
4359 -
Plano de Contas Travessias Hidroviárias 2010
(.pdf 135,17 KBytes)
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Modelo de Balancete
(.xls 144,50 KBytes)
3569 -
Modelo de Balancete
(.xls 81,50 KBytes)
3020 -
Instruções Normativas - 002/02 DG
(.pdf 64,54 KBytes)
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Resolução Normativa 137/2002
(.pdf 12,24 KBytes)
3021 -
Resolução Normativa nº 23/2015
(.pdf 536,17 KBytes)