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AGERGS fiscaliza serviço de transporte hidroviário de veículos entre os municípios de Rio Grande e São José do Norte

Reclamações sobre falta de cumprimento dos horários motivaram a ação da Agência no local da travessia

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Equipes da Diretoria de Qualidade dos Serviços verificam in loco as condições da travessia

A Diretoria de Qualidade dos Serviços da AGERGS emitiu na última semana o relatório da fiscalização realizada nos dias 24 e 25 de setembro na empresa F. Andreis e Cia. Ltda.

No documento, são listadas duas não conformidades, uma determinação e uma recomendação. Foi verificado que a empresa não está respeitando os horários estabelecidos no Decreto Municipal nº 19.328/2024 de São José do Norte, o que constitui infração sujeita à multa com base na Resolução Normativa nº 13/2016 do Conselho Superior da AGERGS. Também foi constatado que a operadora não está prestando o serviço de travessia de forma adequada, conduta igualmente sujeita à multa com fundamento na mesma Resolução. O prazo para a manifestação da empresa é de 15 dias.

A AGERGS determinou, ainda, o cumprimento imediato da tabela de horários estabelecida pelo Decreto Municipal nº 19.328/2024 de São José do Norte, além da recomendação para instalação de sistema de câmeras (CFTV) para monitoramento das áreas de embarque e desembarque e proximidades, visando a aumentar a segurança dos usuários, prestadores do serviço e dos bens.

Atualmente, duas empresas prestam o serviço (F. Andreis e Becker Transportes), porém não há contrato de concessão. A regulação da AGERGS ocorre para manutenção do serviço público. Em fevereiro deste ano, a Diretoria de Qualidade dos Serviços e a Diretoria de Tarifas já haviam realizado fiscalização com vistoria na Becker Transportes, para avaliar os procedimentos da operação.

Entre as conclusões daquele relatório, está a que o atracadouro em Rio Grande tem local de embarque e desembarque inadequado, com acesso pedregoso e irregular. No momento da fiscalização, cada empresa utilizava uma rampa, o que evita a espera para o desembarque dos veículos. Já o atracadouro de São José do Norte, igualmente em condições inadequadas, possui apenas uma rampa de atracagem, o que dificulta o serviço das balsas. Os terminais de São Jose do Norte e de Rio Grande são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e do Estado (Portos RS), respectivamente.

No início de agosto, a Diretoria de Qualidade dos Serviços da AGERGS notificou as empresas prestadoras, requisitando que fossem respeitados os horários de partida das embarcações e que qualquer alteração ou incidente fossem informados com antecedência aos usuários, à AGERGS e aos demais operadores que utilizam a hidrovia e os atracadouros, de forma a garantir a prestação adequada do serviço para todos. No início de setembro foi aberto o processo para fiscalizar as empresas em função das reclamações e denúncias recebidas na Ouvidoria da Agência relativas ao não cumprimento da tabela de horários e outros problemas na prestação do serviço.

Atualmente, as informações a respeito de políticas públicas de transporte, bem como regularização, são tratadas junto à Secretaria de Logísticas e Transporte - SELT do Estado do Rio Grande do Sul, sendo essa Secretaria o Poder Concedente dos serviços de travessias hidroviárias.

AGERGS