Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Parcerias e Concessões
Início do conteúdo

AGERGS nega dois recursos da CORSAN por autos de infração emitidos por Santa Maria à concessionária

Publicação:

Resultado de Sessão
15144525-6-15-resultado-site-agergs.jpg

Na tarde desta terça-feira (14.06), o Conselho Superior da AGERGS, analisou e negou provimento ao recurso  apresentado  pela  Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan - por ser o mesmo intempestivo, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 561.561,11 aplicada pelo Município de Santa Maria mediante o Auto de Infração nº 001/2021.

Conselheiro Relator, Luiz Henrique Mangeon e Conselheiro Revisor, Alexandre Alves Porsse.

 

Na mesma ocasião decidiu sobre  o recurso apresentado pela Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan - ao Auto de Infração nº 008/2020 emitido pelo Município de Santa Maria, em razão de defeitos na repavimentação da Rua Bogotá, constatados em fiscalização realizada pelo Município em 23/07/2020. Em 14/08/2020 o Município notificou a Corsan através do Termo de Notificação nº 062/2020, acompanhado do Relatório de Fiscalização nº 072/2020, com a descrição dos problemas encontrados e solicitando realizar a adequação da repavimentação no prazo de 30 (trinta) dias. Após concordância de dilação do prazo estabelecido, em 23/09/2020 a Corsan informa que foi executada a repavimentação e solicita o arquivamento do Termo de Notificação. A  Prefeitura não acata a manifestação e aplica a penalidade de multa no valor de R$ 210.753,57 à Companhia. Em instância recursal, a AGERGS conheceu  e negou o provimento ao recurso apresentado pela Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, mantendo a penalidade de multa aplicada pelo Município de Santa Maria mediante o Auto de Infração nº 008/2020 no valor de R$ 210.753,57.

Esta matéria teve como Conselheiro Relator, Algir Lorenzon e como Conselheiro Revisor, Alexandre Alves Porsse.

 

PAPEL DA AGÊNCIA

 A AGERGS atua na área de saneamento por previsão na Lei nº 10.931/97 e por delegação do Poder Municipal, mediante convênio específico firmado com a Agência. A Lei Federal nº 11.445/2007, ao estabelecer diretrizes nacionais para o saneamento básico, exige a atuação de órgão regulador para a validade dos contratos de prestação dos serviços de saneamento. Desta forma, o município de Santa Maria firmou convênio com a AGERGS para a delegação da regulação dos serviços prestados pela CORSAN. O Convênio de Regulação firmado entre a AGERGS e o Município de Santa Maria estabelece a atribuição da Agência de atuar como instância recursal quanto à aplicação de penalidades por parte do município.

AGERGS