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AGERGS nega recurso da CORSAN e mantém multa de mais de R$ 30 mil

A penalidade se refere à fiscalização ao Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto e da legislação do setor de saneamento

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Na tarde desta terça-feira (22.11), o Conselho Superior da AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, analisou o processo  de recurso apresentado pela Companhia Riograndense de Saneamento S/A - CORSAN, em decorrência de fiscalização realizada para analisar os procedimentos comerciais da prestação do serviço e avaliar o cumprimento do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto e da legislação do setor de saneamento.

 

O Conselho Superior conheceu e negou provimento do recurso, mantendo a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 32.436,00 (trinta e dois mil quatrocentos e trinta e seis reais), conforme Auto de Infração nº 1/2021.

 

 Foram analisadas na ação fiscalizadora:

- as Reclamações de Usuários quanto à Falta de Água, de todos os municípios conveniados, verificando o cumprimento das Resoluções Normativas nº 37/2017 e nº 43/2018 do Conselho Superior da AGERGS que dispõem sobre a compensação financeira a usuários em decorrência de interrupções de longa duração nos serviços de abastecimento de água;

 

 - o cumprimento da Resolução Normativa nº 35/2016 do Conselho Superior, que disciplina a cobrança pela disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário dos municípios de Alvorada e Dom Pedrito;

 

- verificação das Reclamações de Usuários quanto à Qualidade de Água dos municípios de Farroupilha, Triunfo e Capão do Leão;

 

 - isenções de Tarifas Sociais, por conta da pandemia de COVID-19.

 

PAPEL DA AGÊNCIA REGULADORA:

A AGERGS atua na área de saneamento por previsão na Lei nº 10.931/97 e por delegação dos Municípios, mediante Convênio específico firmado com a Agência.

 

A Lei Federal nº 11.445/07, atualizada pela Lei nº 14.026/20, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e exige a atuação do órgão regulador para a validade dos contratos de prestação dos serviços de saneamento .

Dispõe ainda em seu Artigo 21 que: ”A função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.”

 

A Diretoria de Qualidade dos Serviços da AGERGS diante de suas atribuições realizou fiscalização junto à CORSAN a fim de analisar os procedimentos comerciais de atendimento à população nos municípios conveniados, o que culminou com a lavratura do Auto de Infração nº 1/2021.

 

O Relator do processo foi o Conselheiro Paulo Roberto Petersen e o Revisor, o Conselheiro Alexandre Alves Porsse.

 

ELEIÇÃO DO SUBSTITUTO DA PRESIDÊNCIA:

 

Na mesma sessão, foi ratificada a eleição do Conselheiro Paulo Roberto Petersen que,  foi eleito por unanimidade, Conselheiro Substituto da Presidência para o mandato até 11/12/2023. A decisão ocorreu na sessão pública de nº 46/2022.

 

 

As sessões públicas da AGERGS ficam à disposição na sua íntegra em nosso canal do Yotube - AGERGS TV.

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