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AGERGS participa do I Seminário Paranaense de Regulação

Evento promovido pela AGEPAR reuniu especialistas para debater os desafios do saneamento básico no país.

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Luciana Luso de Carvalho destacou a importância da autonomia das agências reguladoras
Luciana Luso de Carvalho destacou a importância da autonomia das agências reguladoras

Entre os dias 20 e 21 de agosto, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) promoveu o I Seminário Paranaense de Regulação – Água, Esgoto e Resíduos Sólidos Urbanos. Realizado no Centro de Eventos da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, em Curitiba, o evento teve como objetivo fomentar o debate referente à regulação dos serviços de saneamento básico, discutindo os principais avanços e desafios na área, com a implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020).

Após abertura do evento, realizada pelo Diretor-presidente da Agepar, Reinhold Stephanes, a programação técnica do seminário teve início com a palestra “Governança e Autonomia das Agências Reguladoras e a Lei 13.848/2019”, ministrada pela Conselheira-Presidente da AGERGS, Luciana Luso de Carvalho. Na apresentação, foram abordadas questões relativas às atribuições e ao regime autárquico especial das agências, com destaque para a autonomia administrativa, financeira e funcional, bem como a Norma de Referência n. 4/2024, emitida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.

Foram abordadas também as diversas medidas dos governos de todos os entes federativos que afetam a eficiência regulatória e a capacidade operacional das agências, em especial a fiscalização dos serviços regulados, em prejuízo à população. Nessa linha, Luciana destacou a nomeação de servidores comissionados para cargos técnicos, a ausência de nomeação de dirigentes, o contingenciamento de receitas próprias e o regime de caixa único, que utiliza receitas vinculadas das agências (taxas) para despesas que deveriam ser custeadas por impostos.

A apresentação destacou também a interferência política, pelo poder concedente, que pode ocorrer em razão da atuação das procuradorias em assuntos estritamente regulatórios, uma vez que tais órgãos também ostentam viés político, já que são advogados do poder concedente. Com isso, há potencial prejuízo à estabilidade setorial e à segurança jurídica a cada quatro anos, com nova orientação sobre a interpretação e execução dos contratos, em razão da eleição de novo governante.

Por isso, a Conselheira-Presidente da AGERGS defendeu que a representação judicial e os assuntos estritamente administrativos das agências sejam de competência das procuradorias, resguardando as atribuições constitucionais desses órgãos, e a matéria regulatória seja de competência exclusiva dos bacharéis em Direito e servidores de carreira das agências, preservando-se a efetiva autonomia técnica e funcional dessas entidades, para que assim cumpram suas finalidades legais.

AGERGS