AGERGS realiza audiência pública sobre metodologia de reequilíbrio das obras de resiliência climática da RS-287
Reunião discutiu critérios para calcular os investimentos adicionais decorrentes das enchentes de 2024
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A AGERGS realizou, no dia 4 de novembro, a Audiência Pública nº 07/2026, destinada a receber contribuições sobre a metodologia de quantificação do reequilíbrio econômico-financeiro definitivo das obras de adaptação para resiliência climática na RS-287, em decorrência das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024. A audiência foi conduzida pelo conselheiro Alexandre Alves Porsse, relator do processo.
A discussão envolve quatro intervenções estruturais: as obras sobre os arroios Grande e Barriga e nos trechos de Candelária e Mariante. As intervenções incorporam novos parâmetros de engenharia, fundamentados em estudos do Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IPH/UFRGS), com o objetivo de ampliar a resistência da rodovia diante de eventos climáticos extremos.
O objeto da audiência foi a proposta metodológica elaborada por um Grupo de Trabalho interinstitucional, que estabelece critérios para identificar e quantificar os investimentos extraordinários decorrentes das novas exigências de resiliência, distinguindo-os das obrigações que já estavam previstas no contrato original de concessão.
Entre os critérios propostos está a utilização prioritária do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO/DNIT) para a composição dos orçamentos, com aplicação subsidiária da metodologia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nos itens não contemplados pelo sistema. A proposta também prevê regras para o tratamento das diferenças entre os quantitativos estimados nos projetos executivos e aqueles efetivamente verificados durante a execução das obras.
Nesse mecanismo, as variações de até 5%, para mais ou para menos, permanecem sob responsabilidade da concessionária. Quando esse percentual é ultrapassado, o excedente poderá ser compartilhado na proporção de 90% para o Poder Concedente e 10% para a concessionária, desde que demonstrada a ocorrência de fatores supervenientes ou condições físicas não identificáveis na etapa de elaboração dos projetos.
Manifestação da concessionária
Durante o processo de participação pública, a concessionária Rota de Santa Maria apresentou contribuição formal manifestando concordância com a metodologia elaborada pelo Grupo de Trabalho e defendeu a aprovação integral dos critérios propostos, especialmente quanto à identificação dos investimentos adicionais, à composição dos orçamentos e ao compartilhamento das variações de quantitativos.
A concessionária também defendeu a manutenção da modalidade de ressarcimento ou indenização pelo Poder Concedente, com utilização de recursos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS) para financiar as intervenções. Segundo a manifestação, essa alternativa permite recompor os investimentos extraordinários sem transferir diretamente seus custos para a tarifa de pedágio.
Outro ponto apresentado pela Rota de Santa Maria foi o pedido de definição do reequilíbrio econômico-financeiro das quatro intervenções, considerando o montante de R$ 619,5 milhões, com data-base de maio de 2026. A empresa ressaltou, entretanto, que a definição dos valores não representa liberação imediata dos recursos, que permanecem sujeitos aos mecanismos de verificação, fiscalização e pagamento progressivo previstos nos instrumentos firmados.
Próximas etapas
A audiência integra o processo de instrução da matéria, que será submetida à apreciação do Conselho Superior da AGERGS. A definição da metodologia e dos critérios para o reequilíbrio definitivo permanece sob competência da Agência.
Com a participação pública, a AGERGS amplia a transparência e reúne subsídios técnicos e institucionais para a tomada de decisão sobre a recomposição dos investimentos necessários à reconstrução e ao fortalecimento da infraestrutura rodoviária gaúcha diante de eventos climáticos extremos.