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AGERGS decide pela Homologação dos valores arrecadados pela BRK Ambiental Uruguaiana com a tarifa do sistema de esgotamento

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AGERGS decide pela Homologação dos valores arrecadados pela BRK Ambiental Uruguaiana com a tarifa de disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário 
AGERGS decide pela Homologação dos valores arrecadados pela BRK Ambiental Uruguaiana com a tarifa de disponibilidade do sistema

AGERGS decide pela Homologação dos valores arrecadados pela BRK Ambiental Uruguaiana com a tarifa de disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário

Nesta terça-feira (14/03/2023), o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul decidiu por Homologar o valor de R$ 411.106,00 (quatrocentos e onze mil cento e seis reais) a ser destinado pela concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S.A. para a conexão dos imóveis dos usuários enquadrados na categoria Residencial Social à rede coletora de esgoto.  O valor refere-se à arrecadação pela concessionária com a tarifa de disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário no período de julho de 2020 a dezembro de 2021. 

- Conselheiro Relator: Alexandre Alves Porsse;

- Conselheiro Revisor: Algir Lorenzon;

PAPEL DA AGERGS 

Através de Convênio firmado com a AGERGS, o município de Uruguaiana delegou a regulação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, competindo à Agência exercer suas atribuições, conforme Contrato de Concessão nº 160/2011, firmado entre o Município e a Concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S/A. 

AGERGS negou o recurso interposto pela Concessionária RGE Sul Distribuidora S.A e manteve decisão de devolução de valores em dobro 

Em Sessão Pública do Conselho Superior, nesta terça-feira (14/03/2023), a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela Concessionária RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. mantendo a decisão da Diretoria-Geral que determinou a devolução, em dobro, dos valores efetivamente suportados pela Empresa David Indústria e Comércio Eireli. - EPP, em decorrência da alíquota de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - aplicada às faturas de energia elétrica. 

- Conselheiro Relator: Alexandre Alves Porsse;
- Conselheiro Revisor: Algir Lorenzon;

PAPEL DA AGERGS 

Por determinação da Lei Estadual nº 10.931/97, e em decorrência do Convênio de Cooperação firmado entre a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do RS - Agergs e a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, compete à Agergs a execução de atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços de energia elétrica no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

As sessões da AGERGS estão disponíveis no canal do Youtube - AGERGS TV.

AGERGS