Conselho da AGERGS mantém multa à CEEE-D e encaminha recurso à ANEEL
Relator Conselheiro Alexandre Porsse, concluiu pela inexistência de fatos novos capazes de afastar a infração já reconhecida
Publicação:
Na mesma sessão do dia 13.01, o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) decidiu pela manutenção da penalidade de multa aplicada à Companhia Estadual de Energia Elétrica – Distribuição (CEEE-D), no valor de R$ 28.826.487,86, referente ao Auto de Infração nº 0004/2024-AGERGS–SFT, decorrente de inadequações na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica no ano de 2023.
A decisão ocorreu no âmbito do Processo nº 000729-39.00/24-5, em sede de juízo de reconsideração, após análise de novo recurso apresentado pela concessionária. O relator do processo, Conselheiro Alexandre Alves Porsse, concluiu pela inexistência de fatos ou argumentos novos capazes de afastar a infração já reconhecida anteriormente.
Conforme manifestação técnica da Diretoria da AGERGS, por meio da Informação DEGIP nº 82/2025, os elementos apresentados pela CEEE-D — como a melhora dos indicadores em 2025, investimentos recentes e a flexibilização do Plano de Acompanhamento concedida pela ANEEL — não são suficientes para descaracterizar a irregularidade consolidada em 2023.
Dessa forma, o Conselho Superior decidiu manter integralmente a Resolução Decisória nº 833/2025 e encaminhar o processo à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), instância superior competente para apreciação final do recurso administrativo.
A redistribuição do processo ao atual relator ocorreu em razão da assunção da Presidência da AGERGS pelo Conselheiro Marcelo Spilki, observando os procedimentos previstos na Resolução Normativa nº 18/2015.