Conselho Superior da AGERGS discute pautas na Sessão Ordinária nº 28/2020
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A Sessão Ordinária nº 28/2020 do Conselho Superior da AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul ocorreu na terça-feira, 23, online, e reuniu Conselheiros, Diretores, servidores e público externo.
Na ocasião, foi feita a análise do processo que trata de recurso da Empresa Madebrumi Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. referente à aplicação de alíquota incorreta de ICMS pela RGE, tendo Luiz Henrique Mangeon como Conselheiro Relator, e Cleber Domingues como Conselheiro Revisor. O Conselho Superior analisou e decidiu por:
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Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela RGE no sentido de manter a decisão proferida pelo Diretor-Geral, através do Encaminhamento nº 507/2020-DG;
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Oficiar as partes da presente decisão disponibilizando o prazo de dez dias a partir do recebimento da notificação para apresentação de recurso à ANEEL;
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A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
A Resolução Decisória nº 584/2020 está disponível em https://agergs.rs.gov.br/resolucao-decisoria-n-584-2020-publicada-no-diario-oficial-do-estado-em-24-de-junho-de-2020
Após, foi realizada a análise do processo que trata da revisão extraordinária e reajuste tarifário da BRK Ambiental Uruguaiana, com Cleber Domingues como Conselheiro Relator, e Luiz Dahlem como Conselheiro Revisor. Foi decidido por:
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Fixar o percentual de 2,9455% de revisão extraordinária, como forma de reequilíbrio contratual referente a não adesão dos usuários à rede coletora de esgotamento sanitário nos primeiros 5 anos de concessão, valor este já reconhecido no âmbito do processo revisional nº 000048-39.00/16-8, determinando que seja incorporado à tarifa a ser reajustada em 2020;
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Fixar o percentual de 6,5103% para o reajuste tarifário de 2020, com data base em junho de 2020 sobre a tarifa de água e esgoto;
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Determinar que os percentuais de revisão tarifária e de reajustamento tarifário sejam acrescidos aos serviços e nas tabelas de serviços complementares em anexo;
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Determinar à concessionária que seja dada ampla divulgação dos indicadores que comporão o índice de reajustamento de 2020, conforme suas origens;
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Os percentuais de revisão extraordinária e de reajuste tarifário aprovados deverão ser implantados após 90 dias, conforme Ofício 90/2020/DG/AGERGS e de acordo com o aceite da BRK Ambiental Uruguaiana OF/DC/191-AGERGS/2020;
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Comunicar as partes da presente decisão;
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A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
A Resolução Decisória nº 585/2020 pode ser acessada em https://agergs.rs.gov.br/resolucao-decisoria-n-585-2020-publicada-no-diario-oficial-do-estado-em-24-de-junho-de-2020
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A sessão completa está disponível em nosso canal do YouTube AGERGS TV.