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Mantida multa de R$ 9,69 milhões à CPFL RGE por falhas durante temporal em janeiro de 2024

Conselho Superior rejeitou arecurso da distribuidora e concluiu que documentos apresentados não comprovaram estrutura adequada

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A
Sessão Ordinária nº 26/2026 - Foto: Ascom Agergs
Por Aniuska van Helden

O Conselho Superior decidiu manter a multa de R$ 9.694.569,01 à RGE Sul Distribuidora de Energia por falhas da concessionária durante as ações de resposta ao temporal de 16 de janeiro de 2024. Na ocasião, o evento climático deixou milhares de consumidores sem energia em diferentes regiões do Estado.

A análise do tema foi retomada nesta terça-feira (11) com a apresentação de voto divergente pelo conselheiro Ricardo Giuliani Neto, que havia pedido vista na sessão de 7 de julho. Por maioria, entretanto, o colegiado seguiu o entendimento do conselheiro relator Alexandre Alves Porsse, de que a empresa não demonstrou possuir procedimentos específicos e estruturados para atuação em situações de contingência.

Na época, as equipes de fiscalização da AGERGS acompanharam as ações de resposta da RGE e constataram duas não conformidades: falhas relacionadas ao atendimento dos consumidores afetados pelas interrupções e a insuficiência dos procedimentos de contingência da distribuidora para situações de grande impacto.

O Conselho concluiu que a documentação apresentada pela distribuidora não demonstrou a existência de um plano de contingência estruturado e integrado para situações de interrupções significativas de energia. A decisão também registra a ausência de comprovação de treinamentos específicos das áreas responsáveis pela atuação em emergências.

O colegiado entendeu ainda que a RGE reduziu o percentual de consumidores com interrupções superiores a 24 horas e cumpriu a obrigação que havia sido imposta inicialmente pela AGERGS. Por isso, essa parte da penalidade foi convertida em advertência pelo Conselho, seguindo a decisão que havia sido adotada anteriormente pela Diretoria de Energia, Gás e Iluminação Pública da Agência.

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