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Sessão 19/2017 - ATA

Publicação:

CONSELHO SUPERIOR

ATA Nº 19/2017.

 

Às 14 horas do dia 30 de março de 2017, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan, sita à Av. Borges de Medeiros, 659/14º andar, o Conselheiro - Presidente Alcebídes Adil Santini dá início a presente Sessão Ordinária com a presença do Conselheiro João Nascimento da Silva, o Conselheiro Isidoro Zorzi, do Conselheiro Luiz Dahlem e da Diretora-Geral Lisiane Dworzecki Soares. 1- Apreciação das Minutas. 1.1-Minuta da Ata – nº16/2017. O Conselho Superior aprova a minuta da ata nº 16/2017 por unanimidade. 2- Comunicações: 2.1- A Diretoria de Tarifas informa os seguintes arquivamentos: Termo de Arquivamento de Notificação – TA nº 3/2016-DT, referente à empresa Tapejara Transportes Rodoviários Ltda, a empresa regularizou a situação identificada no Relatório de Fiscalização, referente ao exercício de 2014. (processo 001867-3900/15-3); Termo de Arquivamento de Notificação - TA nº 17/2016-DT, referente à empresa Transportes Passo de Ijuis Ltda, a empresa regularizou a situação identificada no Relatório de Fiscalização, referente ao exercício de 2014. (processo 001903-3900/15-0); Termo de Arquivamento de Notificação – TA nº 13/2016-DT, referente à empresa Anversa & Cia Ltda, a empresa regularizou a situação identificada no Relatório de Fiscalização, referente ao exercício de 2014. (processo 001686-3900/15-8);Termo de Arquivamento de Notificação – TA nº 14/2016-DT, referente à empresa Departamento Autárquico de Transportes Coletivos, a empresa regularizou a situação identificada no Relatório de Fiscalização, referente ao exercício de 2014. (processo 001085-3900/15-6); Termo de Encerramento de Auto de Infração de Notificação – TE nº 45/2016-DT, referente à empresa Marino Soares de Lacerda, em razão da conversão da multa em advertência. (processo 001792-3900/15-7); Termo de Encerramento de Auto de Infração de Notificação – TE nº 18/2016-DT, referente à empresa Santaura Transportes Ltda, em razão da conversão da multa em advertência. (processo 001861-3900/15-7); Termo de Encerramento de Auto de Infração de Notificação – TE nº 28/2016-DT, referente à empresa Gelson João de Menezes & Cia Ltda, em razão da conversão da multa em advertência. (processo 001771-3900/15-0); 2.2 Está pautado para o dia 06 de abril - Sessão nº 21/2017 a análise do processo nº 001318-39.00/16-4 que trata do pedido de reajuste tarifário das empresas Navegação Bom Jesus Ltda. e Eça Belisário & Cia. Ltda. que operam a travessia hidroviária de passageiros entre os municípios de Triunfo e São Jerônimo. Conselheiro - Relator: Luiz Dahlem; Conselheiro - Revisor: Isidoro Zorzi. 3- Assuntos Gerais. 3.1-Apresentação sobre a Prestação de Contas do PAM 2016 e outras ações. Com a palavra o Presidente anuncia a apresentação de uma prestação de contas sobre o PAM 2016 e observa que é a primeira vez que será apresentada uma prestação de contas em relação ao ano anterior ao Conselho Superior e destaca que regimentalmente o Conselho aprova o PAM para o ano subsequente e não deixa expresso a prestação de conta; diante deste fato sugere uma modificação regimentalmente sobre a questão. Com a palavra a Diretora-Geral registra que será apresentado um panorama de todas as atividades desenvolvidas pelas Diretorias; cada Diretor apresenta as suas atividades conforme a apresentação anexada a presente ata. A Diretora-Geral começa a apresentação registrando sobre as metas distribuídas por setores e registra que de uma forma geral a Instituição cumpriu 93,3% das metas envolvendo as atividades de fiscalização, autuação, estudos tarifários, atendimento ao usuário, mediação, resultando na normatização pelo Conselho Superior em 81 Resoluções Decisórias, 21 Resoluções Homologatórias e 13 Resoluções Normativas; apresenta as atividades do PAM que foram permeadas com várias atividades institucionais com 45 reuniões de Diretoria; 104 reuniões do Conselho Superior e reuniões administrativas; 12 audiências públicas; 5 consultas públicas e inúmeras reuniões com Conselheiros e equipes de trabalho. A seguir segue a apresentação da Diretoria de Qualidade pelo Diretor de Qualidade Flávio Pereira; após segue a apresentação da Diretoria de Tarifas com o Diretor Carlos Mussi, Diretoria Jurídica com o Diretor Vinícius Ilha, Gerência de Energia Elétrica com o Gerente de Energia Nilton Telichevesky e por fim apresentação da Ouvidoria com apresentação da Diretora-Geral. O trabalho apresentado será anexado a presente ata. Após um breve debate do Conselho Superior sobre as informações apresentadas, o Presidente agradece aos Diretores pelo trabalho apresentado e destaca a importância de se fazer a prestação de contas e informa que as próximas serão feitas quadrimestralmente; pondera também sobre a preocupação permanente como Presidente sobre a questão do cumprimento de prazos nas demandas individuais da Casa; a Diretora-Geral complementa que em relação aos processos de irregularidades, 39 processos serão finalizados até o final de abril. O Presidente encerra agradecendo mais uma vez a equipe da AGERGS. A Diretora-Geral agradece ao Chefe de Gabinete Jorge Jardim, pois muitos dos dados colocados em relação às reuniões realizadas veio do trabalho realizado pelo Gabinete da Presidência. 3.2-Relato sobre nomeações de novos servidores para AGERGS. O Presidente informa que o assunto será tratado em uma reunião administrativa com os demais Conselheiros. 3.3- Relato sobre os convênios do Ministério Público Estadual. O Presidente passa a palavra ao Diretor Jurídico para o relato do assunto. Com a palavra o Diretor Jurídico informa que em novembro do ano passado o Presidente comunicou ao Conselho Superior de que estava em tratativas com o MP e com outras Instituições do Estado a fim de qualificar o trabalho da AGERGS; a Minuta nasceu basicamente de uma vontade do Presidente juntamente com o Gerente de Energia Elétrica- Dr. Nilton Telichevesky que estiveram reunidos no MP e lá surgiu a necessidade de intercâmbio de informações entre as Instituições, tendo em vista que o Ministério Público recebe muitas demandas oriundas do interior e a AGERGS também recebe de certa forma material que para MP é bastante interessante, pois é decorrente das fiscalizações e da atuação da Gerência de Energia Elétrica. Com base nisso foi elaborado esse TERMO DE COOPERAÇÃO OPERACIONAL, entre as duas Instituições, assunto este colocado em Pauta anteriormente ao Conselho Superior e foram sugeridas algumas alterações principalmente com relação a maior clareza sobre a contra partida do MP, onde menciona que irá fornecer dados recebidos em seus canais das Procuradorias do interior. A Minuta está concluída e já devidamente tratada com a Dra. Carolina Vaz e fica submetida ao Conselho Superior uma vez que já está retornando ao Conselho e que foi encaminhada para Área Técnica para um ajuste somente nessa questão da contra partida do MP. O Presidente complementa que uma vez aprovado será agendada uma data para assinatura entre AGERGS e Procurador Geral do MP. Após o relato o Conselho Superior decide deixar a apreciação do assunto para a próxima Sessão. 3.4-Deliberação sobre as datas para Consulta Pública e Audiência Pública sobre a compensação financeira a usuários de serviços públicos delegados de abastecimento de água em decorrência de interrupções de longa duração. Consulta Pública para os dias 10 a 24 de abril; Audiência Pública para o dia 03 de maio, quarta-feira, às 14h00. O Conselho Superior aprova as sugestões de datas para Consulta Pública e Audiência Pública sobre a compensação financeira a usuários de serviços públicos delegados de abastecimento de água em decorrência de interrupções de longa duração com sugestão do Conselheiro Luiz Dahlem de que o modelo seja balizado no Benchmarking da ANEEL. Em assuntos gerais o Presidente da um retorno sobre o assunto da Travessia de Passageiros de Rio Grande e São José do Norte ao Conselho Superior e informa que ontem, dia 29 de abril passou a vigorar o novo valor da passagem da travessia de R$ 3,20 com determinação de uma norma administrativa da ANTAQ. Como providência foi enviado um e-mail comunicando a notícia aos Secretários da Casa Civil, de Planejamento, Gestão e Governança do Estado e o Procurador Geral do Estado, salientando a possibilidade de conflitos e solicitando uma recomendação para a Casa em relação ao assunto. Em conversa via-fone com Procurador-Geral do Estado-Dr. Euzébio Fernando Ruschel, o mesmo informou que iria avaliar o caso, mas também informou que irá apresentar até amanhã a conclusão da análise jurídica sobre o assunto aos integrantes da reunião passada. O assunto está em discussão. Com a palavra o Conselheiro João Nascimento da Silva registra que bem como já tinha comentado entende que a PGE, que representa a AGERGS, tinha que examinar a possibilidade de entrada no judiciário urgentemente, pois a medida impõe-se para tal e se ninguém tomar uma atitude vai se consolidar a questão. O Conselheiro Luiz Dahlem chama a atenção para o assunto e registra que no momento que a justiça do RS deu a competência da regulação para AGERGS, o fato de não se tomar nenhuma atitude deixando a ANTAQ regular o serviço de travessia caracteriza abrir mão de receita e isso no seu entendimento pode implicar apontamentos por parte do TCE. O Conselheiro Isidoro Zorzi sugere que se faça uma comunicação formal às partes ANTAQ, Prefeitos de São José do Norte e de Rio Grande, aos Presidentes das Câmaras dos dois municípios e as empresas envolvidas nessa concessão tendo em vista a Decisão Judicial do Tribunal Judiciário do Estado. Reforça ao Presidente, que questiona a sua sugestão, que o primeiro passo é comunicar as Autoridades locais e as lideranças de que por decisão da Justiça do RS a competência é da AGERGS; o segundo passo seria instaurar um processo de Revisão de Tarifa e assim fazer um conjunto de procedimentos para ver se essa tarifa é compatível ou não. O debate continua e a Diretora-Geral registra que o assunto já está sendo tratado há algum tempo, ressalta que ficou decidido que iria se esperar o julgamento do dia 23 de março, a PGE de fato está concluindo os estudos e sugere a ideia de que se faça uma Resolução; registra que na Sessão anterior se fez o pedido de uma liminar para que fosse trancado o aumento da tarifa. Com a palavra o Conselheiro João Nascimento da Silva ressalta que as sugestões do Conselheiro Isidoro Zorzi e do Conselheiro Luiz Dahlem propõe um plano político e o que sugere é um plano judicial que deve ser tratado pelos advogados da PGE, pois o Desembargador tem o poder de mandar sustar qualquer atividade tendo em vista que houve um julgamento favorável a AGERGS; entende que a matéria deve ser tratada pelo Jurídico da Casa com a PGE por se tratar de matéria judicial e a medida é de urgência que pode ser requerida como tal. Com a palavra o Diretor Jurídico Vinicius Ilha registra que em relação a esse caso, o Conselho Superior determinou ao Departamento Jurídico da Casa que se fizesse um estudo, o estudo foi realizado, inclusive foi levado em mãos na semana passada na reunião com os demais Secretários presentes, inclusive ao Procurador Geral do Estado e não foi tomada nenhuma medida efetiva junto a PGE por não receber nenhuma autorização do Conselho Superior para solicitar a PGE que se acione ou não a ANTAQ e a empresa, para que seja respeitada ou que se tome uma medida urgente liminar de forma a bloquear a atividade da ANTAQ no local; ressalta que não se trata de inércia do Jurídico, mas sim a falta de autorização do Conselho para que o Jurídico tome uma atitude junto a PGE para a tomada de uma decisão. O Conselheiro-Presidente observa que é isso que se está pedindo e ratificando no momento e, primeiramente há a necessidade de se verificar se foi feita a publicação e como segundo passo é fazer a reunião com todos os atores. Após os debates o Conselho Superior aprova a sugestão do Conselheiro João Nascimento da Silva para que o Presidente entre em contato com o Desembargador Francisco José Moesch e também a sugestão de se achar uma solução jurídica para o caso. O Conselheiro Isidoro Zorzi sugere que além da sugestão do Conselheiro João Nascimento da Silva se agilize também uma ação política sobre o caso. O Conselho Superior aprova as sugestões dos Conselheiros João Nascimento da Silva e do Conselheiro Isidoro Zorzi. Com a palavra a Diretora-geral registra que foi publicado o Decreto nº 53.490, de 28/03/2017, que regulamenta a Lei nº 14.875, autorizando o Poder Executivo a conceder serviços de exploração de rodovias, estabelecendo o Marco Regulatório das Concessões Rodoviárias no Estado; destaca que a Casa irá assumir muitas frentes de trabalho e já se tem nomes para atuar nos grupos de trabalho a fim de se preparar para quando a Casa tiver que atuar junto a questão. O Presidente recomenda que se faça a distribuição do Decreto ao Conselho Superior e as partes que irão trabalhar a fim de realizar uma leitura crítica com toda a equipe socializando de forma abrangente os novos compromissos e desafios no marco regulatório. Nada mais a tratar o Conselheiro-Presidente encerra a presente sessão às 15h e 35min.

 

 

Alcebídes Santini

Conselheiro-Presidente.

 

 

Alessandra Bortowski

Secretária 

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