Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Sessão Ordinária nº 33/2021

Publicação:

CONSELHO SUPERIOR

 

ATA Nº 33/2021.

 

Às 14 horas do dia 10 de agosto de 2021, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, considerando as determinações e recomendações dos Governos Federal e Estadual, com o objetivo de combater a propagação e a contaminação do COVID-19 e a implantação do regime de tele-trabalho, o Conselheiro-Presidente Luiz Afonso dos Santos Senna dá início a presente Sessão Ordinária on-line com a participação também on-line do Conselheiro Luiz Henrique Mangeon, do Conselheiro Paulo Roberto Petersen, do Conselheiro Alexandre Porsse, da Diretora-Geral Stelamaris Calovi e demais servidores da AGERGS. 1- Apreciação das Minutas: 1.1- Ata nº 32/2021. O Conselho Superior aprova por unanimidade a minuta da ata - nº 32/2021. 2- Matérias. 2.1- Análise do Processo nº 000925-39.00/21-6 que trata de Reajuste das Tabelas Tarifárias da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - Sulgás. Conselheiro Relator: Luiz Henrique Mangeon; Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse. O Conselheiro-Presidente Luiz Afonso dos Santos Senna passa a palavra ao Conselheiro Relator Luiz Henrique Mangeon para leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Com a palavra o Diretor da SULGÁS - Carlos Eduardo Herrmann Nascimento registra as seguintes contribuições: destaca primeiramente a importância do momento para todos, manifestando o pedido da Companhia sobre a questão da transparência a fim de trazer para discussão em pauta a questão do reajuste, revendo e respeitando o rito regulatório que foi estabelecido; sobre o pleito apresentado referente ao pedido de reajuste, bem como explanado pelo Relator, registra que se têm duas parcelas que compõe a tarifa que é a parcela do gás, o custo do gás que é o custo de aquisição da molécula e mais o transporte até o ponto de entrega da distribuidora, até passar o limite de bateria para distribuição e a margem bruta do negócio que é definido em função do nível de investimento e do nível de custos operacionais que a distribuidora esta sujeita; destaca que a SULGÁS está pedindo um realinhamento na reposição dos valores de aquisição do custo de gás, em função de um desequilíbrio que se tinha previsto em abril para o reajuste do gás, o mesmo foi em torno de 28%, para o que realmente ocorreu em maio, que foi em torno de 39%, arredondando os valores; pondera que o pedido da Companhia neste momento vem na verdade para restabelecer o equilíbrio da composição do custo do gás para que se consiga ter a manutenção da conta gás dentro do sistema de contabilidade; registra que se tem um pedido, hoje, que gira em torno de 11,5 na média das tarifas, no período médio de reajuste e em relação ao custo do gás se está repondo mais de 14%, que seria para complementar justamente o reajuste que não foi a contento no primeiro mês de abril, que não atingiu a expectativa da Companhia ou não atingiu a expectativa que o mercado previa e mais o reajuste que se está somando no segundo semestre; outro ponto importante é a Companhia ter mecanismos que prevejam essa transparência para o mercado do trabalho da conta gráfica desses reajustes automáticos, com os prazos pré-definidos e pré-acordados entre a Agência Reguladora e os outros membros do mercado para que se tenha justamente uma previsibilidade; por fim destaca a importância da previsibilidade, acha que é importante tanto para o mercado quanto para a Distribuidora bem como apresentado pelo Relator. Com a palavra a representante da SULGÁS - Thays Ferreira Falcão refere à manifestação do Diretor Herrmann, da importância dessa conta-gás para a distribuidora, para os consumidores, que foi um ponto de concordância também com a ABRACE, de se ter os reajustes acompanhando a forma como o contrato de suprimento o faz e a transparência do processo, tendo a Agência como mediadora para que se consiga mostrar a forma como a SULGÁS trabalha, para que o consumidor possa enxergar a forma desse trabalho, onde a SULGÁS tem um custo, que paga pelo suprimento de gás e este custo é então repassado deixando claro que a empresa não opera em margens sobre ele, reiterando assim esses conceitos; agradece a oportunidade de manifestação. Com a palavra o Gerente da ABRACE - Adriano Lorenzon registra as seguintes ponderações: primeiramente agradece e parabeniza a todos pelo trabalho realizado; em sua opinião este trabalho é um salto quântico do Rio Grande do Sul com a AGERGS assimilando a regulação e fiscalização de serviços de distribuição de gás; refere que é algo quase inédito dentro das agências estaduais e um privilégio conseguir participar das reuniões de Diretoria e de Conselhos para assim expor as devidas ponderações e contribuições da ABRACE; registra que a ABRACE encaminhou via ofício, alguns pontos de preocupação que gostaria de ratificar na sessão: de fato a ABRACE acompanha o processo de reajuste tarifário com base nas alterações do preço da molécula de transporte em praticamente todos os Estados do Brasil; sabe-se também as diferenças que existe entre os contratos de concessão obviamente, mas de fato como a SULGÁS registrou, não é objeto da concessão auferir lucro ou prejuízo com a comercialização da molécula, com a compra e venda da molécula de gás e a principal preocupação que se mostra é que existe uma projeção do custo de gás de transporte por ano e com base nesta projeção é feito a composição da tarifa para os consumidores; registra que a questão, e foi citado no ofício encaminhado, a questão da conta gráfica ou fazer o reajuste imediato por que existe uma projeção, existe um erro, existe uma diferença para mais ou para menos em relação ao realizado e na própria nota técnica é exposto essa diferença do passado destacando que no futuro também haverá esta diferença; pondera também sobre qual tratamento regulatório que está se dando em relação a essa diferença dos custos que a Distribuidora está tendo com a aquisição da compra de gás, com o valor homologado para a composição da tarifa, que no caso aqui esta sendo proposto; registra que a ABRACE entende que todas as questões estão meio que de supetão para a AGERGS, que ainda precisa de todas as normatizações necessárias, mas de fato se precisa atentar para essas questões, inclusive chama atenção dentro da projeção feita pela SULGÁS que o custo da parcela do transporte e molécula varia mês a mês, porém o contrato com a Petrobrás tem meses definidos para alteração; registra que são 01 de maio, 01 de agosto, 01 de novembro e 01 de fevereiro os meses de alteração dos contratos fixados por três meses, logo o que se tem agora é um preço fixo de gás que a SULGÁS compra da Petrobrás de agosto até outubro e depois de novembro até janeiro; a questão é por que a projeção esta variando mês a mês, questiona se é por causa do odorante já justificando que diante deste questionamento é que se tem um ponto de divergência: a ABRACE entende que odorante não é molécula de gás e não deveria compor o PV no contrato de concessão; refere que o odorante assim como em todas as outras concessões compõe custos operacionais da Distribuidora e são remunerados pela margem de distribuição, que no caso aqui, está se estabelecendo constante; registra que na visão da ABRACE é um item que deveria ser excluído da parcela do PV, chamado dentro do contrato de concessão que é a parcela que compõe o custo da molécula e do transporte; registra que este é o ponto de contribuição da ABRACE, na medida em que não se tem uma conta gráfica ou se existe uma conta gráfica para contabilizar estas diferenças, ela ainda não é transparente, não é pública, tendo em vista que não se sabe qual é o saldo efetivamente, positivo ou negativo, que a Distribuidora tem com o processo de compra e venda de gás; se há possibilidade de se estabelecer a conta gráfica, outra possibilidade que é feito por diversos Estados e, já registra que é a proposição da ABRACE no próprio ofício, é que seja realizado trimestralmente; em vários Estados do Brasil, no dia 01 de agosto, no dia 01 de novembro, no dia 01 de fevereiro e no dia 01 de maio é realizado o reajuste nas tarifas finais com base nos reajustes que, no caso, são repassados pela Petrobrás e esta é uma forma de dar bastante transparência; pondera que outra forma de dar a devida transparência ao processo é o estabelecimento de uma conta gráfica em que todas as variáveis sejam públicas e transparentes ao processo; em relação à questão da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS que estaria sendo repassados só para os consumidores residenciais e comerciais, ressalta que desconhece tal fato, se caso já tenha se feito o mesmo, a ABRACE não tem esse conhecimento e pode-se desconsiderar tal comentário em sua manifestação; agradece a oportunidade. O Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por:1- Homologar o reajuste do novo valor do preço do gás na tarifa para R$ 2,0072/m³. 2- Homologar as tabelas tarifárias apresentadas pela Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul no 12 processo PROA 21/0491-0000035-2, reproduzidas no ANEXO I - TABELAS TARIFÁRIAS REAJUSTADAS. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor que acompanha o voto do Conselheiro Relator Alexandre Alves Porsse. A matéria está em discussão. Com a palavra o Conselheiro Paulo Roberto Petersen registra que não tem manifestações e parabeniza a equipe técnica e o Conselheiro Relator pela celeridade dada ao processo. Com a palavra o Presidente registra que se alia as palavras do Conselheiro Petersen, dando parabéns ao Conselheiro Luiz Henrique Mangeon e para o time técnico da Casa, que vem trabalhando de forma incessante na matéria, que a AGERGS está muito feliz, que a presente sessão é a primeira reunião que se tem para discutir questões relativas a este novo mercado que será regulado, bem como citado pelo Conselheiro Relator com grandes desafios tendo em vista que é um mercado dinâmico, extremamente dolarizado, que foge um pouco aos outros mercados regulados, porém a equipe técnica de altíssima qualidade e competência já está dando hoje, a manifestação da sua capacidade através do processo realizado e também aproveita para caracterizar que neste breve tempo desde a entrada em vigor da nova Lei, a Lei do Gás, também já se está fazendo iniciativas de estabelecer as normas, as mesmas já estão em fase de audiência e consulta pública, logo se saúda a SULGÁS, esperando poder trabalhar de forma intensa, conjunta, absolutamente profissional com alto nível que é a forma que a AGERGS trabalha; refere que a Casa cumprirá com plenitude o seu papel que é dar a garantia de que os contratos sejam cumpridos na sua plenitude e esta é a principal função da Agência.Com a palavra o Conselheiro Relator Luiz Henrique Mangeon registra que apesar de não estar previsto no Regimento mais manifestações das partes, a Sra. Taís e o Sr. Carlos pediram para se manifestarem. O Conselho Superior aprova o pedido de manifestação. Com a palavra o representante da SULGÁS - Carlos Ivan Camargo de Colón registra as seguintes ponderações: primeiramente agradece ao Relator e aos demais Conselheiros, juntamente com o Corpo Técnico pela agilidade e pelo empenho que fizeram para que se possa exercer este primeiro movimento, aplaude a transparência e a oportunidade de todos ao se manifestarem e reiterar que a SULGÁS está 100% querendo colaborar com o processo; em relação ao ICMS informa que os mesmos foram retirados do comercial e residencial porque somente nessas tarefas é que estavam embutidos os impostos, nas outras tarifas os mesmos já eram separados, somente para esclarecer as dúvidas; agradece a oportunidade de manifestação. A matéria está em votação. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Luiz Henrique Mangeon e o voto do Conselheiro Revisor Alexandre Porsse. 3-Deliberações. 3.1 – Deliberar sobre o Encaminhamento nº 86/2021-SE do Conselheiro Relator Paulo Roberto Petersen no Processo nº 000845-39.00/20-3 referente à Homologação das tabelas tarifárias da BRK Ambiental Uruguaiana S/A. O Conselheiro Relator Paulo Roberto Petersen faz a leitura do encaminhamento nº 86/2021-SE para conhecimento do Conselho Superior. O Conselho Superior aprova por unanimidade o encaminhamento nº 86/2021-SE do Conselheiro Relator Paulo Roberto Petersen no Processo nº 000845-39.00/20-3 referente à Homologação das tabelas tarifárias da BRK Ambiental Uruguaiana S/A. 4- Comunicações. 4.1. A Diretoria-Geral comunica o recebimento na Ouvidoria da AGERGS da Moção nº 02, de 02 de agosto de 2021, da Câmara de Vereadores do município de Três Coroas referente a apelo e protesto contra a instalação de praças de pedágio nas rodovias que dão acesso ao Município e região. Com a palavra a Diretora-Geral registra que recebeu um e-mail via ouvidoria, o mesmo foi repassado para a Secretaria Executiva, onde então à Câmara Municipal do Município de Três Coroas fez a moção de apelo e protesto contra possíveis instalações de praças e pedágios nas rodovias que dão acesso ao município, que esta moção na verdade foi encaminhada ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, ao Ministério de Infraestrutura, ao DNITI, Casa Civil e AGERGS. Assuntos Gerais. Com a palavra o Presidente faz uma referência aos 125 anos da Escola de Engenharia da UFRGS, onde muitos dos Colaboradores aqui da Casa passaram pela Escola, parabeniza a Universidade que na qual pertenceu como aluno, pesquisador, professor, hoje ex-professor da Universidade, com muito orgulho deixando o registro do Conselho Superior da AGERGS. Com a palavra o Conselheiro Relator Luiz Henrique Mangeon sugere o encaminhamento de um ofício endereçado a Escola de Engenharia transmitindo os parabéns da AGERGS a essa data comemorativa para a Escola de Engenharia da UFRGS. O Conselho Superior aprova a sugestão do Conselheiro Luiz Henrique Mangeon. Nada mais a tratar, o Conselheiro-Presidente Luiz Afonso dos Santos Senna encerra a presente Sessão Ordinária às 15 horas e 01 minuto. Este documento é um resumo da sessão on-line do Conselho Superior e a mesma está disponível na sua íntegra no site da AGERGS: www.agergs.rs.gov.br.

 

  

 

Luiz Afonso dos Santos Senna

Conselheiro-Presidente.

 

  

Alessandra Bortowski

Secretária

 

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AGERGS