AGERGS analisa e resolve recurso da Corsan emitido pela Prefeitura de Santa Maria
Em Sessão Ordinária realizada esta semana
Publicação:

Na terça-feira (14 de julho), o Conselho Superior da AGERGS, na Sessão Ordinária nº 32/2020, online, realizou a análise do processo nº 000985-39.00/19-5, que trata de recurso da CORSAN ao Auto de Infração nº 24/2019 emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria. O Conselheiro Relator foi Luiz Henrique Mangeon e o Conselheiro Revisor, Cleber Palma Domingues. Após a análise, foi decidido, de acordo com a Resolução Decisória nº 588/2020, por:
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Conhecer e dar parcial provimento ao recurso da CORSAN para afastar a aplicação da penalidade prevista no art. 2º, inciso II, do Anexo III do Contrato de Programa;
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Estabelecer que a disposição sancionatória que deve ser aplicada ao Auto de Infração nº 24/2019 é a prevista no inciso II da Cláusula Trigésima Quarta do Contrato de Programa;
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Recalcular o valor da multa para R$ 293.234,32, (duzentos e noventa e três mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) mantendo os percentuais de dosimetria empregados pelo município no que pertine às situações agravantes e atenuantes, à extensão do dano, à vantagem auferida, à condição econômica e aos atenuantes sobre o faturamento da CORSAN nos três meses anteriores à notificação;
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Propor aditivo contratual entre as partes com o propósito de eliminar o conflito existente entre a norma sancionatória prevista na Cláusula Trigésima Quarta e a norma prevista no art. 2º do Anexo III do Contrato de Programa, eis que ambas regulam disposições contratuais idênticas com proposição de penalidades com gradações distintas;
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Oficiar as partes da presente decisão;
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A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Em seguida, foi feita a análise do processo nº 001235-39.00/19-6, que trata de recurso da CORSAN ao Auto de Infração nº 25/2019 emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria. O Conselheiro Relator foi Cleber Palma Domingues e o Conselheiro Revisor, Luiz Henrique Mangeon. Segundo a Resolução Decisória nº 589/2020, foi decidido por:
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Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CORSAN, mantendo o Auto de Infração nº 25/2019 da Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto (SMFSAE) da Procuradoria Geral do Município, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), por inadequada sinalização de obras na Vila Prado, no entorno da Rua das Videiras e da Rua das Laranjeiras, no Município de Santa Maria/RS;
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Comunicar as partes da presente decisão;
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Enviar à AGERGS comprovante da liquidação da multa no prazo de 30 dias;
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A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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A Sessão completa está disponível em nosso canal do YouTube AGERGS TV.