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AGERGS aplica multa de R$ 6,1 milhões à RGE Sul

Conforme a fiscalização, distribuidora realizou suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica no período da pandemia

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Cortes no fornecimento foram realizados em desacordo com a Resolução Normativa da ANEEL

Em sessão realizada nesta terça-feira (8 de abril), o Conselho Superior da AGERGS deliberou sobre o recurso apresentado pela concessionária RGE, mantendo o Auto de Infração nº 0004/2023-AGERGS–SFT, emitido após fiscalização da então Gerência de Energia Elétrica e Gás Canalizado (hoje, Diretoria), que analisou suspensões do fornecimento de energia elétrica durante o período da pandemia de COVID-19, em descumprimento à normatização setorial emitida pela ANEEL.

Conforme a fiscalização, a RGE realizou suspensão indevida em unidades consumidoras inadimplentes no período de vigência da Resolução Normativa ANEEL n.º 891/2020. A suspensão abrangeu usuários residenciais, usuários de baixa renda e estabelecimentos com atividades essenciais.

Na decisão, a maioria do Conselho conheceu e deu parcial provimento ao recurso, ficando estabelecida a penalidade de multa no valor de R$ 6.109.456,40 (seis milhões, cento e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) à concessionária, em razão da Não Conformidade 01, constante do auto de infração.

Além desse descumprimento, a Conselheira-Presidente, Luciana Luso de Carvalho, votou também pela manutenção da multa no valor aproximado de R$ 12,1 milhões em relação à Não Conformidade nº 02, acompanhando o Diretor de Energia, Gás Canalizado e Iluminação Pública, em razão da inobservância do prazo de religação dessas unidades.

Concluída a deliberação, a concessionária terá prazo para pagar a multa relacionada à Não Conformidade n. 01, ou recorrer à ANEEL. Em caso de pagamento, a multa é destinada integralmente à Conta de Desenvolvimento Energético, de titularidade da União.

AGERGS