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AGERGS autoriza a Gerdau a migrar para o mercado livre de gás canalizado

Empresa é a primeira a solicitar a migração, e contratos devem ser aprovados pela AGERGS

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Abertura do mercado traz liberdade de escolha ao consumidor

Em sessão ordinária do Conselho Superior na tarde desta terça-feira (16 de julho), foi aprovada por unanimidade a solicitação feita pela Gerdau S.A. para negociar as condições contratuais do serviço público de distribuição de gás com a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – Sulgás para migração ao mercado livre de gás natural. O processo teve a relatoria do Conselheiro Marcelo Spilki, com revisão do Conselheiro Algir Lorenzon.

De acordo com a Lei Estadual nº 15.648, de 1º de junho de 2021, a exploração dos serviços locais de distribuição e de movimentação de gás canalizado no Estado terá suas atividades de regulação exercidas pela AGERGS. Em 11 de abril de 2023, a AGERGS editou a Resolução Normativa nº 68, que disciplina a prestação destes serviços para os consumidores livres e as condições gerais para atuação dos agentes no mercado livre do setor no Estado.

Em seu voto, Spilki ressaltou que “para atuar no RS, os agentes deverão estar autorizados ou registrados na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e registrados na AGERGS. Atendidas as condicionantes, não havendo ressalvas e restrições das demais áreas, poderá o usuário tratar da migração para o mercado livre, se existir interesse da Distribuidora”.

Durante a sessão, o Gerente Técnico de Energia da Gerdau, João Batista Pelufo Silveira, se manifestou destacando a importância da decisão. Segundo ele, a siderúrgica já opera no mercado livre no estado de Minas Gerais, e “este processo de migração é um grande passo que o Rio Grande do Sul dá em relação ao ambiente livre, impulsionando a competitividade da indústria gaúcha”, completou.

O gás natural é hoje um dos mais importantes insumos para diversos setores da indústria e, consequentemente, para a economia do Rio Grande do Sul. A abertura do mercado para a atuação de agentes comercializadores inaugura uma nova etapa, viabilizando a liberdade de escolha do consumidor em relação ao seu supridor de gás, a concorrência e maior segurança e previsibilidade no fornecimento.

AGERGS