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AGERGS DELIBERA SOBRE A CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA CORSAN

PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Publicação:

Site AGERGS (11)
A decisão referiu-se à capacidade econômico-financeira, aplicável às empresas em processo de desestatização - Foto: AGERGS
Por ASCOM AGERGS - Com informações da Diretoria Jurídica da AGERGS - Luciana Carvalho

O Conselho Superior da AGERGS examinou, na sessão do dia 15 de março, o pedido da CORSAN referente à capacidade econômico-financeira para o cumprimento das metas de universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário.

         Conforme estabelece a Lei n. 14.026/2020, compete às agências reguladoras a decisão sobre a capacidade econômico-financeira dos prestadores para o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% de coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

         A decisão da AGERGS abrangeu a capacidade econômico-financeira presumida, aplicável às empresas em processo de desestatização, como é o caso da CORSAN, e a capacidade efetiva para o cumprimento das metas legais, conforme os critérios estabelecidos no Decreto n. 10.710/21.

         Após ampla análise da legislação e da documentação realizada pelas Diretorias de Assuntos Jurídicos, de Tarifas e de Qualidade dos Serviços, o Conselho Superior reconheceu a capacidade econômico-financeira da Companhia para o cumprimento das metas, bem como a necessidade de alterações às propostas de aditivos contratuais apresentados pela CORSAN aos municípios para a adequação à legislação.

         O voto do Conselheiro Relator, acolhido pelos demais conselheiros, determinou ainda ampla divulgação da decisão e dos pareceres técnicos aos municípios regulados pela AGERGS, à FAMURS, à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e ao Tribunal de Contas do Estado, de forma a dar plena transparência a esse processo, que alcança 80% dos municípios atendidos pela CORSAN e grande parte da população gaúcha.

AGERGS