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AGERGS destacada com maturidade regulatória pela CGU

A Agência sobressaiu-se na autonomia de suas atuações, propiciando um ambiente imparcial e transparente nas resoluções.

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A Agência também destacou-se em suas relações com seus pares de atuação. - Foto: ASCOM AGERGS
Por ASCOM AGERGS

A AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – foi objeto de estudo realizado pela CGU - Controladoria Geral da União em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (é um órgão operacional das Nações Unidas cujo objetivo é ajudar diferentes parceiros a implementar projetos de ajuda humanitária, desenvolvimento e construção da paz, nos contextos mais complexos do mundo, mediante práticas sustentáveis), cujos resultados destacaram a Agência em vários aspectos.


O estudo, realizado no ano de 2019, por meio do Projeto de Avaliação da Capacidade Institucional para Regulação, buscou obter um diagnóstico da maturidade do processo regulatório a nível nacional, contando com a participação de agências reguladoras federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. O projeto encontra-se estruturado em oito dimensões de análise: Competência e Efetividade Regulatória, Autonomia Decisória, Autonomia Financeira, Mecanismos de Controle, Fiscalização, Mecanismos de Gestão de Riscos, Análise de Impacto Regulatório e Regulação de Contratos.


A AGERGS destacou-se principalmente no quesito autonomia, excelência em seus profissionais de equipe, autonomia financeira, funcional e administrativa, mediar conflitos. Além disso, é importante destacar que o referido relatório, bem como os estudos que o subsidiaram, aponta que a AGERGS possui plena ausência de captura por parte do Governo do Estado, bem como sublinha os pré-requisitos necessários aos candidatos ao Conselho Superior da Agência.


A Agência também destacou-se em suas relações com seus pares de atuação, seja através de sessões públicas que são amplamente divulgadas em redes sociais e site, seja em suas comunicações com a sociedade. Transparência e diálogo foram marcas importantes da AGERGS como agência reguladora. Destaque entre os entes reguladores federais, estaduais e municipais.


O Relatório, ainda, reforça a existência de normativas prevendo o conflito de interesses por parte de seu corpo diretivo e Conselho Superior – estão previstos mecanismos contundentes contrários à captura da Agência. “No Regimento Interno da AGERGS (Resolução Normativa nº 27/2016) identificam-se dispositivos que buscam prevenir o conflito de interesses por parte dos dirigentes, como a previsão de declaração de impedimento ou suspeição em relação à análise, relatoria ou revisão de processos ou deliberações do Conselho, e a redação expressa sobre a submissão dos Conselheiros ao Código de Conduta da Alta Administração Estadual e ao Código de Ética da AGERGS. E a Lei nº 10.931/1997 prevê ao ex-conselheiro da AGERGS o impedimento para o exercício de atividades ou de prestação de qualquer serviço no setor regulado pela Agência, por um período de seis meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.”


Um dos pontos que mais foi destacado foi a autonomia que a Agência conquistou e preza: “No caso da AGERGS, a Lei Estadual 10.931/1997 dotou a AGERGS de autonomia financeira, funcional e administrativa. Identificou-se que o Conselho Superior da AGERGS tem a prerrogativa de deliberar sobre proposta orçamentária e seu Balanço Geral, cabendo ao seu Presidente autorizar despesas nos casos e limites estabelecidos em lei. A AGERGS, por meio de seu Conselheiro-Presidente, tem autonomia para celebrar convênios, contratos, acordos e outros instrumentos que tenham por objeto matéria de interesse da Agência. A agência possui unidade setorial própria no Plano de Contas do Estado e é sustentável financeiramente.”


Por meio dessas ações, a CGU, o PNUD e o UNOPS buscam dar a sua contribuição para a melhoria da capacidade estatal dos órgãos reguladores do Brasil, na busca de um ambiente regulatório mais harmônico e com bases sólidas para a ampliação dos investimentos privados em infraestrutura, não apenas no nível federal.

Em última instância, após a realização de ações de avaliação, consultorias e treinamentos, essa iniciativa conjunta pode se traduzir na prestação de melhores serviços à sociedade, objetivo último da nossa atuação em prol da melhoria da governança estatal em todos os níveis. Além disso, a atuação coordenada de nossas instituições poderá contribuir com o processo de acessão do Brasil à OCDE, ao promover boas práticas regulatórias junto a diversos órgãos governamentais, tanto da União, quanto dos Estados e dos Municípios.

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