AGERGS determina que CEEE-D pague em dobro fatura de energia de elétrica de empresa após aplicar alíquota de ICMS indevida
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Nesta terça-feira (13.12), a sessão pública do Conselho Superior da AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Delegados do Rio Grande do Sul - analisou o Recurso sobre ressarcimento de valores pagos pela empresa JARZYNSKI ELÉTRICA à CEEE-D devido à aplicação de alíquota incorreta de ICMS na fatura de energia elétrica da empresa. Conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela CEEE-D, mantendo a decisão da Diretora-Geral que determinou a devolução em dobro dos valores efetivamente suportados pela empresa, em razão da classificação incorreta na alíquota de ICMS de energia elétrica incidente nas faturas.
Determinou também, oficiar as partes da presente decisão, disponibilizando o prazo de 10 dias a partir do recebimento da notificação para apresentação de recurso à Aneel.
PAPEL DA AGERGS
Por determinação da Lei Estadual nº 10.931/97, e em decorrência do Convênio de Cooperação firmado entre a Agência Estadual de Regulação de Serviçoes Públicos Delegados do RS - Agergs e a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, compete à Agergs a execução de atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços de energia elétrica no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O processo teve o Conselheiro Alexandre Alves Porsse como Relator e como Revisor, o Conselheiro Algir Lorenzon.
Rota de Santa Maria
Já o processo que tratou de Pedido de Reconsideração da concessionária Rota de Santa Maria à Resolução Decisória nº 660/2022, relativa à 1ª revisão ordinária das tarifas de pedágio da Rodovia RSC-287, que fixou em R$ 4,10 a tarifa de pedágio para a Categoria 1 de veículos foi interrompido por solicitação de vistas de documentos da concessionária.
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