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AGERGS fixa reajuste de tarifas de pedágios para a Praça ERS-240 - Caminhos da Serra Gaúcha

Publicação:

Sessão Ordinária n° 03/2023
Sessão Ordinária n° 03/2023

Nesta terça-feira (24.02), o Conselho Superior da AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS - fixou as seguintes tarifas de pedágios para seu primeiro reajuste da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha, conforme contrato de Concessão para a Praça ERS-240, conforme tabela abaixo:

a. para a praça ERS-240:

para a praça ERS-240
para a praça ERS-240

b. para a praça ERS-122:

para a praça ERS-122
para a praça ERS-122

Foi determinado que não haja cobrança de tarifa para tratores e máquinas agrícolas enquanto não houver definição do Poder Concedente sobre a inclusão desta Categoria nas tabelas definidas no item 1. 3.

 

CONTRATO - AGERGS - CAMINHOS DA SERRA - PODER CONCEDENTE

 

O Contrato foi assinado entre o Estado do Rio Grande do Sul, representado pela Secretaria de Logística e Transportes, em conjunto com a AGERGS, e a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., Sociedade de Propósito Específico, para os serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura de transportes da Rodovia ERS-122 (km 0,00 ao km 168,65), da Rodovia ERS-240 (km 0,00 ao km 33,58), da Rodovia RSC- 287 (km 0,00 ao km 21,49), da Rodovia ERS-446 (km 0,00 ao km 14,84), da Rodovia RSC-453 (km 101,43 ao km 121,41) e, da Rodovia BRS470 (km 220,50 ao km 233,50). A assinatura do contrato ocorreu no dia 22 de dezembro de 2022.

 

PAPEL DA AGERGS

 A atividade reguladora tem por objetivo assegurar a prestação de serviços adequados e a modicidade das tarifas, garantindo a harmonia entre os interesses dos usuários e concessionários e zelando pelo equilíbrio econômico financeiro dos contratos. A Lei determina ainda, em seu artigo 4°, inciso V, dentre as competências da AGERGS, fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar, ao ente delegante, tarifas, seus valores e estruturas.

 Neste processo, o Relator foi o Conselheiro  Paulo Roberto Petersen e o Revisor, o Conselheiro Algir Lorenzon.

 

 PRÓXIMAS SESSÕES:

 Será realizada no dia 27/01/2023, sexta-feira, Sessão Extraordinária nº 04/2023, tendo por finalidade a análise do Processo nº 001452-39.00/22-8, que trata de Contratos de suprimento de gás para a concessionária Sulgás.

Conselheira Relatora: Luciana Luso de Carvalho; Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse.

2.3- Está pautada para o dia 31/01/2023, Sessão nº 05/2023, a análise dos seguintes processos:

· Processo nº 000723-39.00/20-6 que trata de Recurso sobre ressarcimento de valores pagos a maior pela empresa IRMÃOS SANCHIS & CIA LTDA. à CEEE-D devido à aplicação de alíquota incorreta de ICMS na fatura de energia elétrica. Conselheiro Relator: Algir Lorenzon; Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse;

· Processo nº 000875-39.00/22-5 que trata de Recurso da CEEE-D ao Auto de Infração nº 0002/2022-AGERGS-SFE. Conselheiro Relator: Algir Lorenzon; Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse.

 

As sessões estão disponíveis em nosso canal do Youtube - AGERGS TV.

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