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AGERGS mantém a penalidade de multa aplicada à CEEE-GT, relativo à usina PCH Guarita, em Erval Seco

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O Conselho Superior da AGERGS reuniu-se virtualmente na terça-feira (01/12). - Foto: ASCOM AGERGS/Cíntia Esther Fuchs
Por ASCOM AGERGS - Aniuska Van Helden

O Conselho Superior da AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – em sessão pública ocorrida no dia 01.12, após recurso da CEEE-GT decidiu manter a multa no valor de R$ 3.465,63 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), aplicada à concessionária, relativo à usina PCH Guarita, localizada no município de Erval Seco no RS. O Auto de Infração foi emitido em 28 de abril de 2020, em decorrência de fiscalização com ação presencial, realizada em setembro de 2019, com o objetivo de verificar a conformidade da usina hidrelétrica à legislação vigente do setor elétrico, com foco nas condições de segurança de barragens, diques e estruturas associadas. 

O Relatório da Fiscalização RF 017/2019-GPE-G - PCH GUARITA apontou 6 Constatações, que geraram 6 Não Conformidades (NC) e 3 Determinações, tendo sido emitido o respectivo Termo de Notificação nº 0016/2019-AGERGS-SFG. 

Após a análise da manifestação da Notificada, a Gerência de Energia Elétrica e Gás Canalizado da AGERGS acatou parcialmente as justificativas apresentadas, lavrando o Auto de Infração para as Não Conformidades NC.1, NC.3, NC.4 e NC.6, assim resumidas: 

 - NC.1: Não envio da classificação da Barragem por meio do Formulário de Segurança de Barragem (FSB) conforme prazo e condições regulamentares estabelecidos. Foi enviado apenas o FSB da Barragem João Amado. Não foram enviados os FSBs referentes ao Dique da Barragem João Amado e da Barragem Guarita;  

-  NC.3: A Inspeção de segurança regular não atende aos requisitos mínimos regulamentares exigidos;  

- NC.4: O Agente não tem cumprido as recomendações contidas nos relatórios de inspeção regular;  

- NC.6: Gestão inadequada da manutenção e/ou operação dos equipamentos e/ou componentes da usina comprometendo a Segurança do Barramento do empreendimento. 

 

PAPEL DA AGERGS 

À AGERGS, por previsão da Lei Estadual nº 10.931/97 e em decorrência do Convênio de Cooperação firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, compete a execução de atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

 

  

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