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AGERGS nega pedido da Corsan e mantém compensação financeira por desabastecimento por mais de 12 horas

Decisão alcança usuários de Viamão, Bom Progresso, Pinheiro Machado e Pedras Altas

Publicação:

Resolução da AGERGS que estabelece a compensação é pioneira no país
Resolução da AGERGS que estabelece a compensação é pioneira no país

Em sessão ordinária realizada na última terça-feira (15 de abril), o Conselho Superior da AGERGS homologou a decisão proferida pelo Diretor-Geral, Carlos Alvim, que negou pedido de reconsideração das decisões que determinaram a compensação financeira a usuários que ficaram por mais de doze horas sem água.

Em votação unânime, seguindo o entendimento do Diretor-Geral, a Conselheira-Presidente, Luciana Luso de Carvalho, e os Conselheiros Algir Lorenzon, Marcelo Spilki, Alexandre Porsse e Lucas Fuhr não acolheram os argumentos da concessionária, que alegou caso fortuito/força maior para os episódios de desabastecimento.

A decisão é fundamentada na Resolução Normativa n°37/2017 do Conselho Superior, que estabelece em seu Artigo 3°, § 1° que “O delegatário do serviço público de abastecimento de água é obrigado a compensar financeiramente os usuários afetados em todos e quaisquer eventos de interrupção de longa duração deste serviço, nos termos do Capítulo IV desta Resolução, salvo nas exceções contidas no caput deste artigo e observados os §§ 2º e 3º infra mencionado.

A compensação financeira ao usuário nesses casos se dá na forma de desconto na fatura seguinte àquela em que se constatou o evento de interrupção.

AGERGS