Ato administrativo de homologação é tema de encontro
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Em uma iniciativa da Diretoria-Geral em conjunto com as demais diretorias, ocorreu mais uma reunião com servidores e dirigentes da Autarquia, na quarta-feira (25), desta vez, para apresentação sobre o ato administrativo de homologação e seus efeitos. A atividade foi coordenada pela Advogada da Diretoria Jurídica, Carmen Busatto, na Sala de Sessões da Agência.
Segundo Busatto, a homologação é um ato administrativo composto que constitui condição de eficácia dos atos administrativos ou jurídicos. Na homologação, examina-se a legalidade de um ato praticado anteriormente. “Uma vez contendo os requisitos de legalidade, é dever do órgão a quem compete a homologação, no caso, a AGERGS, exercer esta competência legal. O ato administrativo ou jurídico, então, passa a ter eficácia após passar pelo ato administrativo de homologação”, explica a Advogada.
No Artigo 4º da Lei nº 10.931 de 1997, estão relacionados deveres que competem à AGERGS, dos quais, referentes ao ato de homologar, abrangem: fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegante tarifas, seus valores e estruturas; homologar os contratos e demais instrumentos celebrados, assim como, seus aditamentos ou extinções e, também, orientar a confecção dos editais de licitação e homologá-los, objetivando à delegação de serviços públicos no Estado.
Texto: Cíntia Fuchs/ASCOM AGERGS