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Conselho Superior da AGERGS reconhece possibilidade de revisão extraordinária em contrato de concessão da RS-287

Colegiado solicitará manifestação do governo do Estado sobre custos de obra da segunda ponte provisória sobre o Arroio Grande

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Administrativa e Fincanceira Divisão Administrativa e de Gestão de Pessoas (4)
Durante a análise, foi destacado que a atuação da AGERGS observa rigorosamente as competências estabelecidas nos contratos

O Conselho Superior da AGERGS deliberou, nesta terça-feira (30), pelo reconhecimento da possibilidade de revisão extraordinária de contrato de concessão da RS-287, administrada pela Rota de Santa Maria, em razão da execução da obra da segunda ponte provisória sobre o Arroio Grande. A decisão foi tomada após pedido de vista apresentado em 18 de maio pela conselheira Luciana Luso de Carvalho.

A deliberação reconhece que a execução da segunda ponte provisória configura hipótese passível de revisão extraordinária do contrato. No entanto, o colegiado entendeu que a continuidade do processo depende de manifestação do poder concedente quanto à aprovação do custo final da obra – etapa prevista contratualmente e considerada indispensável para o processamento do reequilíbrio econômico-financeiro.

Com isso, a AGERGS oficiará o governo do Estado solicitando posicionamento sobre a adequação do custo da obra, estimado em R$ 6.091.568,67. O ofício também será encaminhado aos secretários titulares da Secretaria da Reconstrução Gaúcha e da Secretaria de Logística e Transportes. Até que a manifestação seja apresentada, o Conselho Superior determinou a suspensão da tramitação do processo.

Durante a análise, foi destacado que a atuação da AGERGS observa rigorosamente as competências estabelecidas nos contratos de concessão e na legislação vigente, preservando o devido processo regulatório e a segurança jurídica na avaliação de eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.

AGERGS